Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, mediante este anúncio:
Na demanda número 1260/2009 seguida por instância de Miguel Ángel Carroça Moar face a Eurocomercial Decap, S.L., sendo parte o Fogasa, ditou-se sentença número 160/2012, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«A Corunha, 9 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1260/2009, sendo candidata Miguel Ángel Carroça Moar, assistido pelo letrado Sr. Pena Díaz, e demandado a empresa Eurocomercial Decap, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Miguel Ángel Carroça Moar contra Eurocomercial Decap, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar a Miguel Ángel Carroça Moar a quantidade de 1.684,45 euros que lhe deve, quantidade esta que deverá incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em forma a Eurocomercial Decap, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se este edito para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 15 de março de 2012.
A secretária judicial