Marta Yanguas dele Valle, secretária do Social número 4 da Corunha, mediante este anúncio:
Na presente demanda número 1274/09 seguida por instância de Carlos Sieira Vázquez face a Instalaciones Miño, S.L., sendo parte o Fogasa, ditou-se sentença número 159/2012, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«A Corunha, 9 de fevereiro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1274/2009, sendo candidata Carlos Sieira Vázquez, assistido pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, e demandada a empresa Instalaciones Miño, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrada Sra. Abajo Lera».
«Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por Carlos Sieira Vázquez contra Instalaciones Miño, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar a Carlos Sieira Vázquez a quantidade de 4.176,16 euros que lhe deve, quantidade esta que deverá incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em forma à mercantil Instalaciones Miño, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 15 de março de 2012.
A secretária judicial