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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 12 de abril de 2012 Páx. 13086

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (216/2011).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário número 216/2011 deste Julgado do Social, seguido por instância de José Míguez Couselo contra a empresa Viproga, S.A. e Neumáticos Tino, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

“Sentença n.º 65/12.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2012.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos n.º 216/2011, promovidos ante este Julgado do Social sobre reclamação de quantidade por instância de José Míguez Couselo, assistido da letrado María dele Consuelo García Sánchez, contra Viproga, S.A., que não comparece, Neumáticos Tino, representado pelo Sr. Vidal Vinhas e assistido pela letrado María Elisa Sacido Pérez, estando citado o Fogasa, pronunciou a seguinte sentença:

Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por José Míguez Couselo contra Viproga, S.A. e condeno esta última a abonar ao candidato 1.449,mais 63 euros o juro previsto no artigo 29.3 do ET, e condeno o Fogasa a estar e a passar por esta resolução.

Desestimar a demanda contra Neumáticos Tino.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e ao Fogasa fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentença e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação a Viproga S.A., expeço e assino o presente.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2012.

A secretária judicial