Visto o acordo pelo que se aprovam as tabelas salariais para o ano 2011, que subscreveu a comissão paritário do convénio colectivo autonómico de centros especiais de emprego na reunião que teve lugar o 15 de dezembro de 2011, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, a Direcção-Geral de Relações Laborais
ACORDA:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG n.º 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de março de 2012.
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais
ANEXO I
Em Santiago de Compostela, às 11.00 horas do dia 15 de dezembro de 2011, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, sito na rua Algalia de Abaixo, 24-baixo, reúne-se a comissão paritário do convénio autonómico de centros especiais de emprego com a assistência das pessoas a seguir assinaladas:
Representação empresarial:
Ignacio Rodríguez Sáez (CEGASAL).
Gonzalo A. Farinha Pérez (CEGASAL).
Representação sindical:
María Luisa Rodríguez Vázquez (UGT-Galiza).
Adela Poisa Banhos (SN de CC.OO. da Galiza).
O motivo da presente reunião é a análise das tabelas salariais relativas ao ano 2011 do convénio colectivo galego de centros especiais de emprego.
Depois das oportunas deliberações, debate e discussão do objecto da presente reunião, as partes acordam as tabelas salariais do ano 2011, que são o resultado de aplicar o artigo 22 do convénio, e que são as seguintes:
Centros especiais de emprego da Galiza:
ANEXO II
Tabelas salariais (C.E.E. sem ânimo de lucro)
Categorias |
Nível |
Nomes |
2011 |
|
Sal. mensal |
Sal. anual |
|||
1 |
N1 |
Técnico superior nível 1 |
1.173,33 |
16.426,62 |
N2 |
Técnico superior nível 2 |
1.108,12 |
15.513,68 |
|
2 |
N1 |
Técnico médio nível 1 |
1.042,81 |
14.599,34 |
N2 |
Técnico médio nível 2 |
977,81 |
13.689,34 |
|
3 |
Mando intermédio |
880,00 |
12.320,00 |
|
4 |
Técnico axudante |
847,29 |
11.862,06 |
|
5 |
N1 |
Administrativo nível 1 |
827,84 |
11.589,76 |
N2 |
Administrativo nível 2 |
690,61 |
9.668,54 |
|
6 |
N1 |
Técnico não cual. nível 1 |
688,38 |
9.637,32 |
N2 |
Técnico não cual. nível 2 |
677,35 |
9.482,90 |
|
7 |
Operário |
665,60 |
9.318,40 |
ANEXO III
Tabelas salariais (C.E.E. com ânimo de lucro)
Categorias |
Nível |
Nomes |
2011 |
|
Sal. mensal |
Sal. anual |
|||
1 |
N1 |
Técnico superior nível 1 |
1.707,52 |
23.905,28 |
N2 |
Técnico superior nível 2 |
1.336,97 |
18.717,58 |
|
2 |
N1 |
Técnico médio nível 1 |
1.257,48 |
17.604,72 |
N2 |
Técnico médio nível 2 |
1.179,72 |
16.516,08 |
|
3 |
Mando intermédio |
1.166,89 |
16.336,46 |
|
4 |
Técnico axudante |
1.093,80 |
15.313,20 |
|
5 |
N1 |
Administrativo nível 1 |
998,80 |
13.983,20 |
N2 |
Administrativo nível 2 |
805,49 |
11.276,86 |
|
6 |
N1 |
Técnico não cual. nível 1 |
801,56 |
11.221,84 |
N2 |
Técnico não cual. nível 2 |
787,29 |
11.022,06 |
|
7 |
Operário |
779,90 |
10.918,60 |
As representações presentes nesta comissão paritário delegar no pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais a realização dos trâmites necessários para proceder ao registro, depósito e publicação das anteditas tabelas ante a autoridade laboral competente.
E não tendo mais assuntos que tratar, levanta-se a reunião às doce horas no lugar e na data arriba assinalados, que assinam por duplicado exemplar todos os assistentes.