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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 12 de abril de 2012 Páx. 13031

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 26 de março de 2012 pela que se declara de interesse galego a Fundação Formavigo e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Formavigo, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos.

Primeiro. Com data de 10 de fevereiro de 2011 tem entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia solicitude apresentada por Fernando Couñago Pérez, presidente do padroado da Fundação Formavigo, de inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da citada fundação. Como consequência, a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça iniciou a tramitação do expediente para a sua classificação como fundação de interesse laboral.

Segundo. A Fundação Formavigo foi constituída em escrita pública outorgada em Vigo o 2 de fevereiro de 2011, ante o notário Antonio A. Salgueiro Armada, com o número de protocolo 134. Esta escrita foi emendada por outra outorgada também em Vigo o 25 de maio de 2011, ante o notário José Luis Prieto Fenech, com o número de protocolo 732.

Terceiro. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto a formação, qualificação e emprego de pessoas físicas, jurídicas e entidades públicas ou privadas de qualquer sector.

Quarto. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

Quinto. Nos estatutos da fundação consta a denominación e natureza, o domicílio e âmbito de actuação, objecto e finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários e a designação do padroado inicial.

Sexto. O padroado inicial da fundação está formado por Fernando Couñago Pérez como presidente; María de la Concepção Otero Adán como vice-presidenta; María dele Carmen Pérez Alonso como secretária e Beatriz Couñago Otero como vogal.

Sétimo. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse laboral da Fundação Formavigo com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Oitavo. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 27 de janeiro de 2012 (DOG n.º 34, de 17 de fevereiro), classificou-se como de interesse laboral a Fundação Formavigo, e adscreveu à Conselharia de Trabalho e Bem-estar para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26.º do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2.º do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, corresponde a esta Conselharia de Trabalho e Bem-estar a declaração de interesse galego mediante resolução publicada no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Formavigo, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações e interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, da Fundação Formavigo, pelo que

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Formavigo, ao cumprirem os seus estatutos as prescrições que para tal efeito assinala a vigente legislação em matéria de fundações de interesse galego.

Segundo. Ordenar a inscrição da Fundação Formavigo, no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços e apresentar anualmente a documentação contable e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2012.

Cristina Ortiz Dorda
Secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar