Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 11 de abril de 2012 Páx. 12924

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDICTO (977/2010).

Ángel Gómez Santos, secretário judicial do Julgado de Primera Instância número 4 de Vigo, pelo presente, anúncio que neste procedimento seguido por instância de C.P. María Berdiales 21 face a Ángel Vázquez Cuervo ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença n.º 27/11.

Vigo, 14 de fevereiro de 2011.

Vistos por mim, Margarita Sierra Serrano, magistrada juíza do Julgado de Primera Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal seguidos neste julgado com o número 977/2010, sobre reclamação de quantidade, promovido pela comunidade de proprietários do edifício n.º 21 da rua Mar Berdiales de Vigo, representado pelo procurador Pablo Acosta Padín e assistida pelo letrado Gerardo Acosta Santos, contra María Ángeles Vázquez Cuervo, em situação de rebeldia e atendendo aos seguintes,

Decisão:

Com estimação da demanda interposta pelo procurador Pablo Acosta Padín, em nome e representação da comunidade de proprietários do edifício n.º 21 da rua María Berdiales de Vigo, devo condenar e condeno a María Ángeles Vázquez Cuervo, em situação de rebeldia, a pagar à candidata a quantidade de quatro mil novecentos setenta e oito (4.978) euros, que perceberá desde a data desta sentença ata o pagamento, um juro anual igual ao legal do dinheiro incrementado em dois pontos, assim como ao pagamento das custas.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e contra ela cabe recurso de apelação que deverá preparar-se ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, sendo necessário para a sua admissão constituir o depósito de 50 euros previsto na disposição adicional décimo quinta da LOPX e correspondendo a competência para resolver à Audiência Provincial de Pontevedra.

Assim, por esta a minha sentença, da qual se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se a dita demandada Anjos Vázquez Cuervo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 11 de outubro de 2011.

O secretário judicial