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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 11 de abril de 2012 Páx. 12926

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Pobra de Trives

EDITO (77/2011).

María Lapido Alonso, secretária do Julgado de Primera Instância da Pobra de Trives dou fé que nos autos de divórcio contencioso seguidos ante este julgado baixo o número 77 de 2011 consta a resolução cujo encabeçado e parte dispositiva dizem:

«Sentença.

Na vila da Pobra de Trives, vinte e três de novembro de dois mil onze. Vistos por mim, María Victoria Candamo Paris, juíza titular deste julgado, os autos de divórcio contencioso seguidos baixo o número 77 de 2011, promovidos por instância de José Luis Suárez Arias, representado pela procuradora Ana Belém Vega González e assistido pelo letrado José Díaz Ocampo, o qual litiga com os benefícios de assistência jurídica gratuita, face a Yadira Rosa Fraija Montaño, declarada em situação de rebeldia processual, versando o julgamento sobre dissolução de casal por causa de divórcio.

Decisão que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por José Luis Suárez Arias, representado pela procuradora Ana Belém Vega González e assistido pelo letrado José Díaz Ocampo, face a Yadira Rosa Fraija Montaño, e decreto a dissolução por divórcio do casal entre ambos os dois, assim como a dissolução da sociedade de gananciais entre eles.

Inscreva-se a presente resolução no Registro Civil Central, onde consta o casal dos litigante, inscrito no tomo 1092, página 95 da secção primeira.

Cada uma das partes pagará as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.

Notifique-se-lhes às partes esta sentença, fazendo-o em relação com a demandado rebelde por meio de edito que se publicará no Diário Oficial da Galiza e que será remetido pelo julgado, toda a vez que a candidata litiga com os benefícios de assistência jurídica gratuita, e fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação, que se deverá interpor no prazo de vinte dias, contados a partir do seguinte ao da notificação, depois de consignação do depósito previsto na DA 15.ª da LOPX.

Leve-se testemunho desta resolução aos autos da sua razão.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino. Assinado e rubricar: María Victoria Candamo Paris. Consta publicada no mesmo dia da sua data».

E para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, para que sirva de notificação em forma à demandado rebelde Yadira Rosa Fraija Montaño, a quem se lhe faz saber que a dita resolução não é firme e que contra esta poderá interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias contados a partir da publicação do presente, expeço e assino este.

A Pobra de Trives, 25 de novembro de 2011.

A secretária judicial