Procedimento: procedimento ordinário 49/2008 sobre outras matérias.
De: Comunidad de Proprietários de la Isla de la Toja.
Procurador: Jesús Martínez Melón.
Contra: Rosa María Filgueira Iglesias, María Dores Pérez Álvarez, Elisa Raposo
Carneiro, Rosario Nodar Rico, Carmen Domínguez Gondar, Manuel Alfonso de Almeida Pinto.
Procurador: Miguel Ángel Palácios Palácios.
No procedimento de referência ditou-se a resolução que na sua decisão é do teor literal seguinte:
«Decido que, devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pela Comunidad de Proprietários de la Isla de la Toja contra María Dores Pérez Álvarez e devo condenar e condeno a María Dores Pérez Álvarez a pagar 1.025,mais 07 euros os juros legais e as custas causadas.
Devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta pela Comunidad de Proprietários de la Isla de la Toja contra Elisa Raposo Carneiro e devo condenar e condeno a Elisa Raposo Carneiro ao pagamento dos juros legais à Comunidad de Proprietários de la Isla de la Toja; cada parte deverá abonar as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.
Devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta pela Comunidad de Proprietários de la Isla de la Toja contra Rosa María Filgueira Iglesias e devo condenar e condeno a Rosa María Filgueira Iglesias ao pagamento dos juros legais à Comunidad de Proprietários de la Isla de la Toja; cada parte deverá abonar as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.
Devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta pela Comunidad de Proprietários de la Isla de la Toja contra Manuel Alfonso de Almeida Pinto e devo condenar e condeno a Manuel Alfonso de Almeida Pinto ao pagamento dos juros legais à Comunidad de Proprietários de la Isla de la Toja; cada parte deverá abonar as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.
Devo desestimar e desestimo integramente a demanda interposta pela Comunidad de Proprietários de la Isla de la Toja contra Rosario Nodar Rico e Carmen Domínguez Gondar e devo condenar a Comunidad de Proprietários de la Isla de la Toja ao pagamento das custas causadas.
Notifiquem-se as partes através dos seus representantes em julgamento.
Contra esta sentença poderá interpor-se recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, recurso que se deverá apresentar neste julgado no prazo de cinco dias desde a sua notificação conforme os artigos 457 e seguintes da LAC.
Assim o pronuncio, mando e assino, Eva Armesto González, juíza do Julgado de Primera Instância e Instrução número 3 de Cambados».
E como consequência do ignorado paradeiro de Manuel Alfonso de Almeida Pinto, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação da sentença ditada no procedimento ordinário 49/2008.
Cambados, 29 de julho de 2011.
O/a secretário/a judicial