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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 10 de abril de 2012 Páx. 12536

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 2 de abril de 2012 pela que se convoca um curso de actualização da formação em primeiros auxílios.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano Territorial de Emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso de actualização da formação em primeiros auxílios, com 16 edições, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Curso

Denominação

Actualização da formação em primeiros auxílios

Modalidade

Pressencial

Edições

16, descentralizadas em diversas localidades da Galiza

Horas lectivas

4

Vagas

20 por edição

Objectivos: actualizar os conhecimentos sobre primeiros auxílios.

Conteúdo: divide numa parte teórica e outra prática.

– Teoria (1 hora).

1. Novas recomendações em suporte vital básico.

2. Prognóstico e actuação em situações de paragem cardiorrespiratoria (PCR).

3. Normas e técnicas de actuação na atenção ao paciente dentro das principais situações de urgência e emergência sanitária.

– Prática (3 horas).

2. Destinatarios/as e requisitos de participação.

a) Destinatarios/as: o curso vai dirigido ao pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil e às/aos profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil (grupos autárquicos de intervenção rápida, Grumir, e outros serviços autárquicos de intervenção em emergências).

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

b) Requisitos de participação:

1. Para serem admitidos os solicitantes deverão ter realizado o curso básico de protecção civil no ano 2009 ou anteriores a este.

2. As/os solicitantes seleccionadas/os deverão acreditar a sua categoria profissional o primeiro dia do curso mediante um certificado da sua chefatura de pessoal.

3. Desenvolvimento da actividade.

Lugar e datas:

– 1.º semestre.

Edição

Lugar

Data

1.ª

Província de Pontevedra

12 de maio

2.ª

Província de Pontevedra

13 de maio

3.ª

Província da Corunha

19 de maio

4.ª

Província da Corunha

20 de maio

5.ª

Província de Lugo

26 de maio

6.ª

Província de Lugo

27 de maio

7.ª

Província de Ourense

2 de junho

8.ª

Província de Ourense

3 de junho

– 2.º semestre.

Edição

Lugar

Data

9.ª

Província de Pontevedra

8 de setembro

10.ª

Província de Pontevedra

9 de setembro

11.ª

Província de Lugo

15 de setembro

12.ª

Província de Lugo

16 de setembro

13.ª

Província da Corunha

22 de setembro

14.ª

Província da Corunha

23 de setembro

15.ª

Província de Ourense

13 de outubro

16.ª

Província de Ourense

14 de outubro

4. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp: http://agasp.junta.és

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Prazos para a apresentação de solicitudes:

– Edições do primeiro semestre: 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

– Edições do segundo semestre: de 1 de junho ao 31 de julho de 2012.

Se o último dia de qualquer dos dois prazos for inhábil, perceber-se-ão prorrogados ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente anticipación para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

5. Critérios de selecção do estudantado participante.

1.º Critérios estabelecidos no artigo 20 da Ordem de 4 de fevereiro de 2009 pela que se aprova o Regulamento de regime interior da Academia Galega de Segurança Pública.

2.º Reservar-se-á 50% das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existirem suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentar-se-ão às do turno geral.

6. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web (http://agasp.junta.és) uma relação das pessoas seleccionadas para participarem em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão, serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participarem no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a imposibilidade de assistir com, quando menos, 48 horas de anticipación ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem para as quais reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

7. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, quanto aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

8. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base número 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, e penalizar-se-ão disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais de 10% das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estiver motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o/a director/a geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá a o/à director/a geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

9. Certificado de aproveitamento.

No final da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

10. Financiamento da actividade.

Esta actividade é co-financiado em 80% pelo Fundo Social Europeu dentro do Programa Operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

11. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 2 de abril de 2012.

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública