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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 10 de abril de 2012 Páx. 12542

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 2 de abril de 2012 pela que se convoca um curso de aplicação dos sistemas de informação geográfica (SIX) baseados em software livre à gestão de emergências.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano Territorial de Emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso de aplicação dos sistemas de informação geográfica (SIX) baseados em software livre à gestão de emergências, com duas edições, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Curso

Denominação

Aplicação dos sistemas de informação geográfica (SIX) baseados em software livre à gestão de emergências.

Modalidade

Pressencial.

Edições

2.

Horas lectivas

50.

Vagas

20 por edição.

Objectivos: desenvolver as habilidades necessárias para a utilização de sistemas de informação geográfica (SIX) fundamentados em software livre para a gestão de situações de catástrofe e emergência. Isto incluirá:

– Conhecer os diferentes tipos de SIX.

– Conhecimentos de fontes de dados espaciais.

– Formação avançada no manejo de Quatum GIS, SIX livre de ampla difusão a nível mundial.

– Aplicação com casos práticos das lições aprendidas.

Conteúdo: o conjunto do curso será eminentemente prático, reforçado com uma série de charlas participativas em que se proporcionará material de consulta. Estrutúrase em 3 módulos:

• Módulo 1: fundamentos das ferramentas e tecnologia que se vai utilizar (8 horas).

1. Definição, tipos e prestações dos SIX.

2. Software mais empregue: de proprietário e livre.

3. Interacções entre os SIX e outros programas.

4. Os SIX e a internet.

5. Marco regulador e institucional para as fontes de informação geográfica.

6. Tipos e características dos serviços de informação geográfica (WMS, WFS, etc.).

• Módulo 2: manejo de Quantum GIS (Qgis) (40 horas).

1. Introdução, instalação, configuração e interface do programa.

2. Sistema de complementos.

3. Manipulação de dados espaciais.

4. Introdução e captura de dados.

5. Operações espaciais básicas.

6. Trabalho com dados vectoriais.

7. Trabalhos com dados raster e WMS.

8. Impressão de mapas e cartografía.

9. Ferramentas de xeoproceso.

10. Ferramentas de xeometría.

11. Ferramentas de gestão de dados.

12. Ferramentas de projecção, conversão e análise de terreno.

13. Estatísticas avançadas, cálculo de rotas e de vizinho mais próximo.

14. Serviços web avançados: WCS, SOAP, etc.

15. Interacção com serviços não públicos: Google Street Maps, OpenstreetMap.

• Módulo 3: experiências da utilização dos SIX na gestão de catástrofes (2 horas).

1. Casos de terramotos, inundações, etc.

2. A cidadania como fonte de informação.

2. Destinatarios/as e requisitos de participação.

a) Destinatarios/as: o curso vai dirigido a técnicos de serviços relacionados com a protecção civil e a gestão de emergências.

b) Requisitos de participação:

1. No caso de técnicos de serviços autárquicos, deverão acreditar ter realizado previamente o curso de Planos de emergência autárquica: elaboração e implantação».

2. As/os solicitantes seleccionadas/os deverão acreditar a sua categoria profissional o primeiro dia do curso mediante um certificado da sua chefatura de pessoal.

3. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Agasp (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

Datas:

Edição

Datas

1.ª

Segunda-feira e terça-feira, do 16 ao 31 de julho

2.ª

Segunda-feira e terça-feira, do 3 ao 18 de dezembro

Horário: das 9.30 às 14.00 horas e das 15.15 às 19.30 horas (6 jornadas).

4. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.junta.és

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Prazos para a apresentação de solicitudes:

• 1.ª edição: 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

• 2.ª edição: de 1 de junho ao 31 de julho de 2012.

Se o último dia de qualquer dos dois prazos for inhábil, perceber-se-ão prorrogados ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente anticipación para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

5. Critérios de selecção do estudantado participante.

1.º Terão preferência os solicitantes que tenham menos cursos feitos na Agasp nos anos 2010 e 2011.

2.º Se depois de aplicar o critério anterior existir empate, aplicar-se-ão os restantes critérios de selecção estabelecidos no artigo 20 da Ordem de 4 de fevereiro de 2009 pela que se aprova o Regulamento de regime interior da Academia Galega de Segurança Pública.

3.º Reservar-se-ão 50% das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existirem suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentar-se-ão às do turno geral.

6. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6.º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com, quando menos, 48 horas de anticipación ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem para as quais reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

7. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, quanto aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG n.º 30, de 12 de fevereiro).

8. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base núm. 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais de 10% das classes do curso de formação, será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o/a director/a geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá a o/à director/a geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

9. Certificado de aproveitamento.

No final da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

10. Financiamento da actividade.

Esta actividade é co-financiado em 80% pelo Fundo Social Europeu dentro do Programa Operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

11. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 2 de abril de 2012.

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública