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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 10 de abril de 2012 Páx. 12532

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 3 de abril de 2012 pela que se modificam e se alarga o prazo de apresentação de solicitudes das ordens do 28 e 29 de fevereiro pelas que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração, respectivamente, com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro, assim como com as entidades locais, e se procede à convocação para o ano 2012.

No Diário Oficial da Galiza n.º 50, de 12 de março, publicou-se a Ordem de 28 de fevereiro de 2012 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à convocação para o ano 2012 (procedimento TR351A) e a Ordem de 29 de fevereiro de 2012 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades locais e se procede à sua convocação para o exercício do ano 2012 (procedimento TR352A).

Nos artigos de ambas as duas ordens estabelece-se uma série de novidades e obrigas às entidades interessadas em participar na convocação que não se previam em convocações anteriores, pelo que, com o objecto de facilitar e agilizar tanto a tramitação administrativa como a apresentação das solicitudes por parte das potenciais beneficiárias, introduzem-se uma série de modificações, entre as que é preciso destacar a ampliação do prazo de apresentação de solicitudes através da sede electrónica da Xunta de Galicia.

Por outra parte, na Ordem de 29 de fevereiro de 2012, dirigida às entidades locais, não se recolhe, como se fazia em exercícios anteriores, a opção de utilizar ofertas especiais e vinculacións nominais para a selecção dos integrantes dos grupos autárquicos de intervenção rápida, nem também não a possibilidade excepcional de que quando não existam candidatas com o perfil adequado para o desempenho das funções próprias destes grupos de emergência, possa participar algum dos integrantes de exercícios anteriores.

Devido à petição expressa da Federação Galega de Municípios e Províncias, ante a futura modificação do actual mapa galego de emergências no seio do Pacto Local e, com o objecto de garantir a manutenção dos Grumir, procede modificar, com carácter excepcional para este exercício 2012, a ordem citada, recuperando uma disposição adicional já recolhida para estes programas em exercícios anteriores.

Por todo o anteriormente exposto e, em virtude das atribuições que tenho conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1.

Ordem de 28 de fevereiro de 2012 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à convocação para o ano 2012.

1. Modifica-se a letra c) do parágrafo 2 do artigo 3. Entidades beneficiárias, que fica redigido como segue:

«c) Assumir o compromisso de procurar a inserção laboral posterior de, quando menos, as seguintes pessoas trabalhadoras desempregadas participantes no projecto, em função do número de vagas solicitadas e concedidas:

• Uma para o caso das entidades com uma concessão entre 4 e 7 vagas.

• Duas para o caso das entidades com uma concessão entre 8 e 11 vagas.

• Três para o caso das entidades com uma concessão entre 12 e 15 vagas.

Com carácter geral, considerar-se-á que a inserção laboral se atingirá quando a pessoa desempregada participante no programa seja contratada como trabalhador ou trabalhadora por conta de outrem por uma duração não inferior a seis meses ou se acredite a sua constituição em trabalhadores ou trabalhadoras autónomos ou por conta própria pelo mesmo período».

2. Modifica-se o parágrafo 6 do artigo 6. Apresentação de solicitudes, que fica redigido como segue:

«6. O último dia hábil para a apresentação de solicitudes será o 20 de abril, excepto as solicitudes de ajudas e subvenções para a contratação de mulheres vítimas de violência, que poderão apresentar-se ata o 15 de novembro».

Artigo 2.

Ordem de 29 de fevereiro de 2012 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades locais e se procede à sua convocação para o exercício do ano 2012.

1. Modifica-se o parágrafo 2 do artigo 3. Entidades beneficiárias, que fica redigido como segue:

«Para poder ser beneficiárias destas ajudas, as entidades solicitantes deverão assumir o compromisso de procurar a inserção laboral posterior de, quando menos, as seguintes pessoas trabalhadoras desempregadas participantes no projecto, em função do número de vagas solicitadas e concedidas:

a) Uma para o caso das entidades com uma concessão entre 1 e 10 vagas.

b) Duas para o caso das entidades com uma concessão entre 11 e 20 vagas.

c) Três para o caso das entidades com uma concessão superior a 20 vagas.

Com carácter geral, considerar-se-á que a inserção laboral se atingirá quando a pessoa desempregada participante no programa seja contratada como trabalhador ou trabalhadora por conta de outrem por uma duração não inferior a seis meses ou se acredite a sua constituição em trabalhadores ou trabalhadoras autónomos ou por conta própria pelo mesmo período».

2. Modifica-se o parágrafo 7 do artigo 6. Apresentação de solicitudes, que fica redigido como segue:

«7. O último dia hábil para a apresentação de solicitudes será o 20 de abril, excepto as solicitudes de ajudas e subvenções para a contratação de mulheres vítimas de violência, que poderão apresentar-se ata o 15 de novembro».

3. Acrescenta-se uma disposição adicional sexta com a seguinte redacção:

«Ademais dos supostos previstos no parágrafo sexto do artigo 11, para a selecção de mulheres vítimas de violência e/ou integrantes de colectivos desfavorecidos ou em risco de exclusão social, poderá utilizar-se a vinculación nominal para a selecção dos integrantes dos grupos autárquicos de intervenção rápida, caso em que também não será de aplicação a limitação prevista no inciso final do seu parágrafo segundo, sempre que exista autorização expressa da respectiva xefatura territorial».

Disposição derradeira.

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2012.

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar