Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Social número 4 da Corunha faço saber que nos autos registados com o número 1275/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 9 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1275/2009, sendo candidata José Antonio Díaz Atanes, assistido pela letrada Sra. Liñares Lê-ma, e demandada a empresa Montrove Diversão, S.L.U., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo admitir e admito a demanda interposta por parte de José Antonio Díaz Atanes contra Montrove Diversão, S.L.U. e, em consequência, condeno esta última a abonar-lhe a José Antonio Díaz Atanes a quantidade de 1.291,94 euros que deve, quantidade, esta, que deverá incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhe a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Montrove Diversão, S.L.U., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 13 de março de 2012.
A secretária judicial