Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 1348/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 9 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, em funções, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1348/2009, sendo candidata María Jesús Vali Vilaboa, representada pelo letrado Sr. Puga Trigás, e demandada a empresa Tenascar, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de María Jesús Vali Vilaboa contra Tenascar, S.L. e, em consequência, condeno a esta última a abonar-lhe a María Jesús Vali Vilaboa a quantidade de 4.384,39 euros que deve, quantidade esta que deverá incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que sirva de notificação a Tenascar, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 13 de março de 2012.
A secretária judicial