Marta Yanguas dele Valle, secretária de refuerzo do Julgado do Social número 4 da Corunha faço saber que nos autos registados com o número 1262/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 9 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (refuerzo) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1262/2009, sendo candidata María Julia Pardo Galve, assistida pela letrada Sra. Otero Rodríguez, e demandada a empresa Pregaleys, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de María Julia Pardo Galve contra Pregaleys, S.L., e, em consequência, condeno a esta última a abonar-lhe a María Julia Pardo Galve a quantidade de 7.269,70 euros que deve, quantidade esta que deverá incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Ana Rodríguez Piorno, assinado.
Publicada no dia da sua data».
E para que sirva de notificação a Pregaleyf, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, treze de março de dois mil doce.
A secretária judicial