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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 10 de abril de 2012 Páx. 12648

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (55/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que nos autos número 55/2010, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 29 de fevereiro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 55/2010, sendo candidata Paulo Vázquez Méndez, representado pelo letrado Sr. Pena Díaz, e demandado a empresa Protelba Siglo XXI, S.L. e a Administração Concursal de Protelba Siglo XXI, S.L., comparecida através do administrador concursal Alfredo Rodríguez Rodríguez, assim como o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e decisão:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Paulo Vázquez Méndez contra a empresa Protelba Siglo XXI, S.L. e contra a Administração Concursal de Protelba Siglo XXI, S.L., e, em consequência, condeno a empresa citada a abonar-lhe a Paulo Vázquez Méndez a quantidade de 133,14 euros que deve.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.

Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino. Ana Rodríguez Piorno, assinado.

Publicada no dia da sua data».

E para que sirva de notificação a Protelba Siglo XXI, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 14 de março de 2012.

A secretária judicial