Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que nos autos número 55/2010, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 29 de fevereiro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 55/2010, sendo candidata Paulo Vázquez Méndez, representado pelo letrado Sr. Pena Díaz, e demandado a empresa Protelba Siglo XXI, S.L. e a Administração Concursal de Protelba Siglo XXI, S.L., comparecida através do administrador concursal Alfredo Rodríguez Rodríguez, assim como o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e decisão:
Que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Paulo Vázquez Méndez contra a empresa Protelba Siglo XXI, S.L. e contra a Administração Concursal de Protelba Siglo XXI, S.L., e, em consequência, condeno a empresa citada a abonar-lhe a Paulo Vázquez Méndez a quantidade de 133,14 euros que deve.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino. Ana Rodríguez Piorno, assinado.
Publicada no dia da sua data».
E para que sirva de notificação a Protelba Siglo XXI, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 14 de março de 2012.
A secretária judicial