Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que nos autos registados com o número 1020/2009, se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução são como segue:
«Sentença.
A Corunha, 9 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, em funções, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1020/2009, em que foi candidata Eladio Ma Lê Cundíns, representado pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, e demandadas as empresas Cruzeiro Ebanistería, S.L. e Desarrollos Urbanísticos Fonte do Fraile, S.L., da mesma maneira, citou-se o Fundo de Garantia Salarial.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Eladio Ma Lê Cundíns contra Cruzeiro Ebanistería, S.L., e, em consequência, condeno a esta última a abonar a Eladio Lê-ma Cundíns a quantidade de 2.642,68 euros que lhe deve, esta quantidade dever-se-á incrementar com o juro de mora de 10%.
Da mesma maneira, devo acordar e acordo o sobresemento deste procedimento no que se refere à acção interposta contra Desarrollos Urbanísticos Fonte do Fraile, S.L, por desistencia.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé.
E para que lhe sirva de notificação a Cruzeiro Ebanistería, S.L., e a Desarrollos Urbanísticos Fonte do Fraile, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 14 de março de 2012.
A secretária judicial
Rubricado