Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que nos autos registados com o número 1209/2009, se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução são como segue:
«Sentença.
A Corunha, 9 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1209/2009, em que foi candidata Susana Álvarez Vaamonde, assistida pelo letrado Sr. Casas Estévez, e demandada a empresa Red House Trading, S.L., da mesma maneira citou-se o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por Susana Álvarez Vaamonde contra Red House Trading, S.L. e, em consequência, condeno a esta última a abonar a Susana Álvarez Bahamonde a quantidade de 1.197,68 euros que lhe deve. Esta quantidade dever-se-á incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».
E para que lhe sirva de notificação a Red House Trading, S.L. expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 13 de março de 2012.
A secretária judicial
Rubricado