Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que nos autos registados com o número 1257/2009, se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução são como segue:
«Sentença.
A Corunha, 9 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1257/2009, em que foi candidata Jesús María Alonso Urzáiz, representado pela procuradora Sra. Valencia Vallilna e assistido pela letrado Sra. Cachafeiro Lemos, e demandado a empresa Servicios Auxiliares de Ingeniería Ingetec, S.L. Da mesma maneira citou-se o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Jesús María Alonso Urzáiz contra Servicios Auxiliares de Ingeniería Ingetec, S.L. e, em consequência, condeno a esta última a abonar a Jesús María Alonso Urzáiz a quantidade de 3.541,86 euros que lhe deve. Esta quantidade dever-se-á incrementar com o juro de mora de 10% a respeito dos conceitos salariais correspondentes.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé.»
E para que lhe sirva de notificação a Servicios Auxiliares de Ingeniería Ingetec, S.L. expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 13 de março de 2012.
A secretária judicial
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