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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quarta-feira, 4 de abril de 2012 Páx. 12116

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (1187/2009).

Juan Rey Galinha, secretário do Social número 3 da Corunha.

Faço saber que no processo seguido por instância de Francisco Villar Ma Lê contra Cunicultura Gallega, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 1187/2009, se ditou a seguinte resolução:

«Na cidade da Corunha, 22 de fevereiro de 2012.

Luis Carlos Mariana Ninho, magistrado juiz do Julgado do Social número 3, em substituição do Julgado e localidade ou província A Corunha, trás ter visto os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Francisco Villar Ma Lê, que comparece assistido pelo letrado David Pena Díaz, e de outra como demandado Cunicultura Gallega, S.L., que não comparece malia estar citado em legal forma.

Que considerando a demanda formulada por Francisco Villar Ma Lê contra a empresa Cunicultura Gallega, S.L., condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 4.324,70 € que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 150 euros na conta aberta em Banesto 0030.1846 a nome deste julgado, com o número 1533.0000.65.1187.09, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533.0000.60.1187.09, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino».

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé.

E para que sirva de notificação a Cunicultura Gallega, S.L., expede-se o presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 12 de março de 2012.

O secretário judicial