Eu, Rafael González Alió, secretário do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que por resolução ditada no processo seguido por instância de María Isabel Gegunde Álvarez, Rosario Rodríguez Magadán e Chirleis Sousa da Rocha contra o Fundo de Garantia Salarial, Fonte Sacra, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número procedimento ordinário 942/2011, se acordou citar a Fonte Sacra, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 1, situado em r/ Armando Durán, 1, 4.º, de Lugo, o dia 5 de dezembro de 2012, às 11.15 horas, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 8 de março de 2012.
O secretário judicial