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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quarta-feira, 4 de abril de 2012 Páx. 12121

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO de sentença (171/12 - PÓ 931/11).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 931/2011, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:

«Na Corunha, vinte e quatro de fevereiro de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada-juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento n.º 931/2011 seguidos por instância de María dele Rosario Rumo Grela assistida pela sua letrado Sra. Bokser García, contra a empresa Soribar, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decido que estimando integramente a demanda formulada por María dele Rosario Rumo Grela assistida pela sua letrado Sra. Bokser García, contra a empresa Soribar, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar ao candidato a soma de 10.923,69 euros, incrementada com os juros moratorios pertinente. Assim, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 ET. Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo. Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente-causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada-juíza substituta do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Soribar, S.L. em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 14 de março de 2012.

A secretária judicial