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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quarta-feira, 4 de abril de 2012 Páx. 12129

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (229/2011).

María Mercedes Santos García, secretária judicial do reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 229/2011, seguido neste julgado, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Na Corunha o vinte e quatro de fevereiro de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) desta cidade, os autos número 229/2011, promovidos por instância de Eduardo Astorgano Gómez, representado pelo seu letrado Sr. Pérez López, contra a empresa Alianco Contratas y Canteras, S.L., que não comparece no acto do julgamento, tendo sido citado e o Fogasa, que comparece representado pela sua letrado Sra. Abajo Lera; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, estimando integramente a demanda formulada por Eduardo Astorgano Gómez, representado pelo seu letrado Sr. Pérez López, contra a empresa Alianco Contratas y Canteras, S.L., que não comparece no acto do julgamento, tendo sido citado e o Fogasa, que comparece representado pela sua letrado Sra. Abajo Lera, devo condenar e condeno a demandado a abonar ao candidato a soma de 5.407,15 no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 ET.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e proceder-se-á ao seu arquivamento. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma a Alianco Contratas y Canteras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 14 de março de 2012.

A secretária judicial