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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quarta-feira, 4 de abril de 2012 Páx. 12130

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (646/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 646/2009, seguido neste julgado, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Na Corunha o vinte e quatro de fevereiro de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, estes autos de julgamento número 646/2011 seguidos por instância de Beatriz González Paragem, representada pela letrado Sra. Garrido Fernández, contra Café Bar Deivy, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, considerando integramente a demanda formulada por Beatriz González Paragem, representada pela letrado Sra. Garrido Fernández, contra Café Bar Deivy, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 767,87 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 ET. Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, não cabe recurso contra ela».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Café Bar Deivy, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 14 de março de 2012.

A secretária judicial