Visto o acordo pelo que se aprovam as tabelas salariais para o ano 2012, que subscreveu a comissão paritaria do convénio colectivo de residências privadas da terceira idade, na reunião de 23 de fevereiro de 2012, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.
A Direcção-Geral de Relações Laborais,
ACORDA:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG núm. 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de março de 2012.
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais
ANEXO
Acta da reunião da comissão paritaria do convénio colectivo
de residências privadas da terceira idade
Em Santiago de Compostela, às onze horas do dia vinte e três de fevereiro de dois mil doce, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, reúnem-se as pessoas que se assinalam abaixo.
– Representação empresarial:
Luzia dele Campo Redondo (Agarte-assessora).
Eva Jove González (Agarte).
Laura González Nieves (Acolhe).
Natalia Zabaleta Rodríguez (Acolhe).
José M.ª Pazos Seco (Agarte).
José Félix Valderrey de la Huerga (Agarte-assessor).
– Representação social:
- CIG:
Paulo Paio Trepado Bará.
Xavier Vázquez López.
- UGT-Galiza:
Belém Muñiz Caamaño.
Sonia Outón Casal.
Javier Martínez Fente.
As questões objecto desta reunião são:
1. Revisão salarial correspondente ao ano 2012, segundo o assinalado no artigo 5 do convénio colectivo de residências privadas da terceira idade.
2. Estabelecimento dos critérios que regularão o disposto na cláusula adicional segunda do convénio colectivo.
3. Analisar a consulta dirigida a esta comissão paritaria por Eliseo Rivas Pernas, em qualidade de secretário geral de FSP-UGT Lugo.
Depois do oportuno debate sobre as questões objecto desta reunião, procede reflectir na acta o seguinte:
1. A comissão paritaria acorda a revisão salarial deste convénio relativa ao ano 2012, conforme as tabelas que se juntam como anexo a esta acta.
Assim mesmo, delegan no pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais para a realização dos trâmites de depósito, registro e publicação das anteditas tabelas ante a autoridade laboral.
Ao a respeito delas, a representação empresarial presente à comissão manifesta que a revisão se efectua em virtude do estabelecido na sentença do TSXG que está impugnada ante o Tribunal Supremo, pelo que, a respeito do incremento pactuado, esta parte considera que se deverá observar o que finalmente decida o Tribunal Supremo.
2. Estabelecimento dos critérios que regularão o disposto na cláusula adicional segunda do convénio colectivo.
Esta comissão acorda que tais critérios são: as empresas concertarán um seguro pelo montante de 12.020,24 euros, para os casos de morte ou invalidez definitiva (não revisable), derivadas de acidente laboral para todos e cada um dos trabalhadores afectados por este convénio, conforme acordou a comissão paritaria na sua reunião de 10 de fevereiro de 2012.
3. Ao a respeito da consulta formulada por Eliseo Rivas Pernas, em qualidade de secretário geral de FSP-UGT Lugo, relativa à administração de inxeccións de insulina e heparina por parte de trabalhadores/as que tenham a categoria de xerocultor/auxiliar de clínica, a representação empresarial percebe que esta questão já está resolvida pela sentença do Tribunal Supremo de julho de 2010 e não deve ser objecto de tratamento por esta comissão.
A representação de UGT, ao respeito, manifesta a sua desconformidade com este ponto.
E não tendo mais assuntos que tratar, levanta-se a reunião às doce e trinta horas do dia assinalado no encabeçamento e estende para o efeito esta acta, que assinam todos os assistentes em prova de conformidade.
Tabelas salariais 2012. Convénio terceira idade da Galiza
Categorias profissionais |
Salário base 2011 |
Salário base 2012 |
Assistência |
Complemento domingos |
Feriados especiais |
S.B. 2011 + 2,4% |
|||||
Grupo A) |
|||||
Administrador/a |
1.589,72 € |
1.627,87 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Gerente, director/a |
1.589,72 € |
1.627,87 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Médico |
1.324,77 € |
1.356,56 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Técnico superior |
1.324,77 € |
1.356,56 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Grupo B) |
|||||
Supervisor, sócio assistencial |
1.059,77 € |
1.085,20 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
ATS/DUE |
1.059,77 € |
1.085,20 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Trabalhador/a social |
1.059,77 € |
1.085,20 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Fisioterapeuta |
1.059,77 € |
1.085,20 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Terapeuta ocupacional |
1.059,77 € |
1.085,20 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Intitulado/a |
1.059,77 € |
1.085,20 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Grupo C) |
|||||
Governante/a |
853,16 € |
873,64 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Oficial de manutenção |
853,16 € |
873,64 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Oficial administrativo |
853,16 € |
873,64 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
TASOC |
853,16 € |
873,64 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Motorista/a |
853,16 € |
873,64 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Jardineiro/a |
853,16 € |
873,64 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Grupo D) |
|||||
Xerocultor/a-Auxiliar de enfermaría |
853,16 € |
873,64 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Cociñeiro/a |
837,24 € |
857,33 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Auxiliar de manutenção |
837,24 € |
857,33 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Auxiliar administrativo |
837,24 € |
857,33 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Empregado de mesa/a de planta |
837,24 € |
857,33 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Animador/a sociocultural |
837,24 € |
857,33 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Porteiro/a de recepção |
837,24 € |
857,33 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Grupo E) |
|||||
Lavand.-pasador/a de ferro |
777,10 € |
795,75 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Auxiliar de cocinha |
777,10 € |
795,75 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |
Limpador/a |
777,10 € |
795,75 € |
69,05 € |
8,30 € |
32,34 € |