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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Terça-feira, 3 de abril de 2012 Páx. 11847

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de março de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Roberto Vilas.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Roberto Rivas, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos.

1. Roberto José Rivas Martínez, presidente do Padroado, formulou solicitude de classificação e declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Roberto Rivas foi constituída em escrita pública outorgada em Madrid, o 21 de dezembro de 2011, ante o notário Carlos Ruíz-Rivas Hernando, com o número de protocolo 2.658, por Roberto José Rivas Martínez, que actua no seu próprio nome e direito.

3. A Fundação Roberto Rivas tem por objecto, segundo estabelece o artigo 5 dos estatutos, o fomento da economia produtiva galega através de todo o tipo de actividades e manifestações, mediante a investigação científica nos âmbitos industriais, agrícolas, ganadeiros e florestais, inclusive biológicos e farmacolóxicos que coadxuven ao fomento da saúde.

A fundação poderá, assim mesmo, sem carácter exclusivo, nem principal, dirigir a sua actividade à conservação e restauração de imóveis e objectos mobles de interesse artístico, histórico, paleontolóxico, arqueológico, etnográfico, documentário e bibliográfico, xacementos e zonas arqueológicas, assim como sítios naturais, jardins e parques que tenham valor artístico, histórico ou antropolóxico e a promoção da cultura galega nos seus diversos âmbitos.

4. Na escrita de constituição constam os extremos relativos à personalidade do fundador; a sua capacidade e vontade de constituir a fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da fundação consta a denominación e natureza; o domicílio, o objecto e a finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos benefícios e a designação do Padroado inicial.

6. O Padroado inicial da fundação está formado por Roberto José Rivas Martínez, como presidente; María Eugenia Espinosa de los Monteros y Ortiz de Zeballos, como vice-presidenta; e Javier Torrico y Torrico, como vogal secretário.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a proposta de classificação como de interesse para o fomento da economia produtiva da Galiza da Fundação Roberto Rivas, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Economia e Indústria.

8. De conformidade com a dita proposta, mediante a Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 17 de fevereiro de 2012, classificou-se como de interesse para o fomento da economia produtiva da Galiza a Fundação Roberto Rivas e adscreveu à Conselharia de Economia e Indústria para os efeitos do exercício das funções do protectorado.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral e o artigo 27.26.º do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, em relação com o Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, corresponde-lhe a Conselharia de Economia e Indústria a declaração de interesse galego mediante resolução publicada no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Roberto Rivas, assim como o exercício das funções do protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações e interesse galego, no Decreto 14/2006, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Economia e Indústria, da Fundação Roberto Rivas, pelo que

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Roberto Rivas.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Economia e Indústria.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como da apresentação anual da documentação contable e do plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Economia e Indústria.

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas o do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2012.

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria