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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Terça-feira, 3 de abril de 2012 Páx. 11899

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 13 de março de 2012, do Serviço de Turismo de Lugo, pela que se notifica a Resolução de 29 de dezembro de 2011, ditada no expediente sancionador de Lugo LU-15/2011, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE n.º 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à interessada que deseguido se relaciona a resolução da Xefatura do Serviço de Turismo de Lugo, ditada no expediente sancionador em matéria de turismo número LU-15/2011, incoado ao titular do estabelecimento de café bar denominado O Jardim, situado na avenida de Lugo s/n, da câmara municipal de Monterroso (Lugo), já que, tentada pelos meios habituais, não pôde efectuar-se.

Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a Secretaria-Geral de Turismo no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que achem oportuno.

De não ter apresentado recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, devendo abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 20 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior.

O aboamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências deste serviço. De não efectuar-se o ingresso, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Expediente: LU-15/2011.

Denunciada: Mónica Fernández Sobrado.

Estabelecimento: café bar O Jardim.

Endereço: avenida de Lugo, s/n.

Localidade: Monterroso.

Facto denunciado: carecer de cartaz anunciador e das folhas de reclamações.

Preceito infringido: artigo 23, apartado f), da Lei 14/2008.

Tipificación da infracção: artigo 69.a).5 da Lei 14/2008.

Resolução: 29 de dezembro de 2011.

Sanção: trezentos euros (300 €).

Lugo, 13 de março de 2012.

Paloma Vázquez Fernández
Chefa do Serviço de Turismo de Lugo