De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução ditada na reclamação de responsabilidade patrimonial RP/11/00460 devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, o interessado dispõe de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no complexo administrativo de São Caetano, bloco 5, 15781 Santiago de Compostela, A Corunha.
Faz-se-lhe saber que contra a supracitada resolução, que se transcribe definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o Julgado Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal. Tudo isto sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa apresentar recurso de reposição ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Reclamante: Salvador Criado Rodríguez; expediente: RP/11/00460; tipo de resolução: estimatoria.
E para que conste e sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 16 de março de 2012.
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas