De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, já que tentada a notificação à interessada que se indica a seguir em duas ocasiões não se pôde praticar, notificasse-lhe o rogo de cargos do expediente disciplinario:
Expediente: disciplinario.
Interessada: María Celia González Vázquez.
DNI: 33860964-L.
Data do rogo de cargos: 29 de março de 2012.
O que se lhe notifica à interessada em cumprimento do artigo 23 do Decreto 94/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime disciplinario dos funcionários da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, modificado pelo Decreto 157/2004, de 7 de julho, pelo que se modifica o Regulamento de regime disciplinario dos funcionários da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 94/1991, comunicando-lhe que dispõe de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste rogo de cargos, para que possa contestar com as alegações que considere convenientes para a sua defesa e com a de cantos documentos considere de interesse.
Assim mesmo, de acordo com o preceito anteriormente referido, neste trâmite e no mesmo prazo poderá solicitar, se o considera conveniente, a prática das provas que para a sua defesa acredite necessárias.
Lugo, 22 de março de 2012.
Marco Antonio Fernández Pinheiro
Secretário territorial de Lugo