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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quarta-feira, 28 de março de 2012 Páx. 10951

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 4871/2009 CG).

Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza dou fé e certifico que no recurso de suplicación número 4871/09 CG ao que se refere o encabeçamento, seguido ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 1070/2008 do Julgado do Social número 3 de Lugo a instância de Instituto Nacional da Segurança social contra Roberto López Ferreiro, Mútua Intercomarcal, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais da Segurança social n.º 39, Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Barigou Oualid, sobre incapacidade temporária, com data do 6.3.2012 ditou-se a resolução, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que estimando o recurso de suplicación interposto pelo INSS contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Lugo, com data de 23 de julho de 2009, e com revogación parcial da sua decisão devemos absolver o supracitado demandado dos pedimentos conteúdos na demanda.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

A quantidade objecto de condenação na c/c desta Sala no Banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala n.º 1552 0000 37 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou localizações, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Barigou Oualid, com último domicílio conhecido na rua Ramón Montenegro, 2-4.º Lugo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de localização, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 6 de março de 2012.

A secretária judicial