Nas actuações: recurso de suplicación número 2600/2008 MRA às que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 734/2006 do Julgado do Social número 3 da Corunha promovidos por Julio Touriño Valiño contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Ángel Manuel Villaverde Iglesias, sobre acidente, com data de 5 de fevereiro de 2012, ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:
«Decido. Desestimamos o recurso de suplicación interposto pela representação letrada de Julio Touriño Valiño contra a sentença do Julgado do Social número 3 da Corunha de 18 de março de 2008 em autos n.º 734/2006, que confirmamos».
Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou localizações, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Ángel Manuel Villaverde Iglesias, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de localização, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 5 de março de 2012.
A secretária judicial