Detectados erros na Resolução desta Universidade de 27 de fevereiro de 2012, publicada no DOG n.º 48, de 8 de março, pela que se convocam provas selectivas para a provisão de um largo da categoria de técnico especialista de análise instrumental e consonte o previsto no artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Esta reitoría
RESOLVEU:
Primeiro. No anexo I: exercícios e valoração no ponto B) Fase de concurso.
Onde diz: «1. Antigüidade: ata um máximo de 10 pontos, a razão de 0,147 pontos por mês completo trabalhado...».
Deve dizer: «1. Experiência: ata um máximo de 10 pontos, a razão de 0,167 pontos por mês completo trabalhado...».
Segundo. Publicar a parte omitida do temario das provas selectivas, precisando que os blocos 1 ao 6 já publicados integram a I.ª parte.
II.ª parte.
1. A Constituição espanhola de 1978: estrutura e conteúdo. Direitos e deveres fundamental.
2. O Estatuto básico do empregado público: objecto e âmbito de aplicação. Classes de pessoal e pessoal laboral. Direitos e deveres.
3. O II Convénio colectivo do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo: organização do trabalho e classificação. Provisão de postos. Jornada de trabalho e retribuições. Regime disciplinario: faltas e sanções.
4. A Lei orgânica de universidades. Título preliminar. Funções. Título X: o pessoal de administração e serviços.
5. Os Estatutos da Universidade de Vigo: estrutura da Universidade. Órgãos: disposições gerais e tipos. A comunidade universitária: disposições gerais, pessoal docente e investigador, estudantes e pessoal de administração e serviços.
6. A Lei de prevenção de riscos laborais: direitos e obrigas.
Terceiro. Não se modifica o prazo de apresentação de solicitudes por não afectar elementos substanciais da convocação.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposición ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto na Lei 4/1999, de 13 de janeiro, modificadora da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.