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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 26 de março de 2012 Páx. 10485

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 5221-2011).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 5221/2011 JS desta secção, seguido por instância de Virginia López Pensado, Susana López Domínguez contra a empresa Fogasa, Fleming Moda, S.L. (antes Aurelio Santas, S.L.), Trinidad Vidueira, S.L., VDR Confecção, S.L., VDR Ponto, S.L., Trinidad Vidueira Design, S.L., Damián Lucio Juan, Vidrio Orense, S.L., Vidrio Galiza, S.L., Constantino Rodríguez González sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação legal das trabalhadoras Virginia López Pensado e Susana López Domínguez, contra a sentença ditada com data 5 de setembro de 2011, pelo Julgado do Social número 3 da Corunha, nos autos 1146/2010, sobre extinção de contrato por causas económicas, face à empresas demandadas Vidrio Orense, S.L., administração concursal, Trinidad Vidueira, S.L., Trinidad Vidueira Design, S.L., Fleming Moda, S.L., VDR Confecção, S.L., VDR Ponto, S.L., e Vidrio Galiza, S.L., confirmamos a resolução impugnada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito perante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala n.º 1552 0000 37 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano)».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Trinidad Vidueira, S.L., cujo domicílio na actualidade se ignora, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2012.

A secretária judicial