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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 20 de março de 2012 Páx. 9704

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2892/2009 JS).

Sala do Social - Secretaria: M. Assunção Bairro Calle.

Tipo e n.º de recurso: recurso de suplicação 2892/2009 JS.

Matéria: incapacidade temporária.

Recorrente: Montserrat Vaqueiro Crespo.

Recorrido: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, Eurest Colectividades, S.L., Mutual Midat Cyclops.

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 5 de Vigo. Demanda 123/2009.

Nas actuações do recurso de suplicação número 2892/2009 JS a que se refere o encabeçamento, seguidas perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dimanantes dos autos número 123/2009 do Julgado do Social número 5 de Vigo, promovidos por Montserrat Vaqueiro Crespo contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria General de la Seguridad Social, Sergas, Eurest Colectividades, S.L., Mutual Midat Cyclops, sobre incapacidade temporária, com data 22.2.2012 se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Decidimos. Que desestimar o recurso de suplicação formulado por Montserrat Vaqueiro Crespo contra a sentença ditada o 4.5.2009 pelo Julgado do Social número 5 de Vigo nos autos n.º 123/2009 sobre extinção de incapacidade temporária contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, Mutual Cyclops e Eurest Colectividades, S.L., resolução que se mantém na sua integridade.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito perante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala n.º 1552 0000 37 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano)».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações nos estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral».

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Eurest Colectividades, S.L., com último domicílio conhecido em Vigo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 22 fevereiro de 2012.

A secretária judicial