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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2012 Páx. 9208

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (1429/2009).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha (reforço), faço saber que nos autos registados com o número 1429/2009 foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva é o seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 16 de janeiro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reintegro de prestações 1429/2009, sendo candidata a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, com a representação da letrada Sra. Llan Lodos, e demandados Naracumbera de Construcciones, S.L., assim como o Instituto Geral da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), com a representação da letrada da Administração da Segurança social Sra. Suárez Herva.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Naracumbera de Construcciones, S.L., assim como contra o Instituto Geral da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS) e, em consequência, declaro a responsabilidade directa e principal da empresa Naracumbera de Construcciones, S.L. no aboamento da prestação de IT satisfeita ao trabalhador Aurel Iván Iván por acidente de trabalho, assim como a subsidiária do INSS e da TXSS, e condeno a empresa Naracumbera de Construcciones, S.L. ao aboamento a favor da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo da quantidade de 1.128,10 euros, com responsabilidade subsidiária do INSS, por insolvencia da empresa, assim como da TXSS como fundo de reaseguro.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação a Narancumbera de Construcciones, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 23 de fevereiro de 2012.

A secretária judicial