Marta Yanguas dele Valle, secretária do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 993/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e ditame são os seguintes:
«Sentença.
A Corunha, 17 de fevereiro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 993/2009, em que foram candidatas Estrella Castro Fundo, Jessica Fernández Castro e Josefa Ferreiro Gómez, representadas pelo letrado Sr. Pérez López, e demandado a empresa Cunicultura Gallega, S.L. Foi citado da mesma maneira o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Estrella Castro Fundo, Jessica Fernández Castro e Josefa Ferreiro Gómez contra Cunicultura Gallega, S.L. e, em consequência, condeno a esta última a abonar-lhe a Estrella Castro Fundo a quantidade de 3.597,68 euros, a Jessica Fernández Castro a quantidade de 3.546,66 euros e a Josefa Ferreiro Gómez, a quantidade de 3.358,30 euros, que lhes deve.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Cunicultura Gallega, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 24 de fevereiro de 2012.
A secretária judicial
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