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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 13 de março de 2012 Páx. 8959

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 1 de março de 2012 pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação José Manuel López Souto.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação José Manuel López Souto, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos.

1. Carmen Tarrón Couto, em representação do presidente do padroado da fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação José Manuel López Souto foi constituída em escrita pública outorgada em Foz, o 24 de agosto de 2011, ante o notário Francisco Manuel Marinho Pardo, com o número de protocolo 869, José Bello Lagüela, José Ramón Pérez López e Jesús Otero Méndez, em cumprimento do estipulado no testamento de José Manuel López Souto.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto fins educativos, culturais e sanitários: ajudar a jovens sem meios económicos e que se considere que possuem suficientes aptidões; sufragar gastos médicos e de assistência social a favor dos menos beneficiados em geral e pertencentes às freguesias de Vilaronte (Foz) e Bacoi (Alfoz).

4. Na escrita de constituição constam os aspectos relativos à personalidade da entidade fundadora, a sua capacidade e vontade de constituir a fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da fundação consta a denominación e natureza, o domicílio, objecto e finalidade, as regras para aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, e a designação do padroado inicial.

6. O padroado inicial da fundação está formado por Fernando Monterroso Faixa, como presidente; Lorenzo Martínez González, como secretário; Jesús Otero Méndez, como administrador-tesoureiro; e José Bello Lagüela e Ramón Pérez López, como vogais.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse educativo, cultural e sanitário da Fundação José Manuel López Souto, atendendo à diversidade do objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

8. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 6 de fevereiro de 2012, classificou-se como de interesse educativo, cultural e sanitário a Fundação José Manuel López Souto, e adscreveu à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 83/2009, de 21 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, corresponde à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a declaração de interesse galego mediante resolução publicada no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação José Manuel López Souto, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações e interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, da Fundação José Manuel López Souto, pelo que:

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação José Manuel López Souto.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Presidência Administrações Públicas e Justiça.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contable e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2012.

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça