Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 9 de março de 2012 Páx. 8676

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (1079/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1079/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Leticia Beatriz Binagui Ramírez contra a empresa Catch Tapea, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e decisão dizem:

«Sentença.

Na cidade da Corunha, catorze de novembro de dois mil onze.

Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Social número 2 desta cidade, viu os presentes autos de julgamento número 1079/2010 seguidos por instância de Leticia Beatriz Binagui Ramírez, assistida pelo letrado Sr. Güemed Abad, contra Catch Tapea, S.L., que não compareceu, sendo o objecto da reclamação resolução de contrato e salários; e

Decisão:

Que, considerando a demanda interposta por Leticia Beatriz Binagui Ramírez contra a empresa Catch Tapea, S.L., devo declarar e declaro extinta a relação laboral na data da presente resolução, e condeno a demandada a que lhe abone uma indemnização de 1.248,04 €, mais 3.621,61 € por falta de aboamento de salários pendentes, mais, a respeito desta quantidade, o juro de 10% por mora.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 150 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação a Catch Tapea, S.L., expeço a presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

A Corunha, 17 de fevereiro de 2012.

A secretária judicial