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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 9 de março de 2012 Páx. 8674

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 28 de fevereiro de 2012, da Direcção de Recursos Humanos, pela que se publica a lista provisória de admitidos/as e excluídos/as de diversas categorias sanitárias de gestão e serviços para vinculacións temporários no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

Por Resolução de 24 de novembro de 2011, da Direcção de Recursos Humanos, abre-se o prazo para a inscrição nas listas para vinculacións temporárias às categorias seguintes do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade:

1. Grupo auxiliar da função administrativa.

2. Pessoal de serviços gerais.

3. Celador/a.

Na dita resolução prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até a data 15.1.2012 que cumpram os requisitos determinados na anterior resolução, se bem que por aplicação do disposto no artigo 48.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este prazo se alargou até a data de 16.1.2012.

Uma vez comprovados os dados correspondentes aos requisitos, e depois do acordo no seio da Comissão Central de Seguimento do Pacto de Selecção Temporária, subscrito pela Administração sanitária da Galiza e as centrais sindicais CC.OO., Cemsatse, CIG, CSIF, UGT e USAE, publicado no DOG n.º 89, de 9 de maio de 2011, mediante Resolução conjunta de 26 de abril de 2011, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade e da Gerência do Serviço Galego de Saúde, procede-se a dar publicidade das pessoas admitidas e excluído na dita geração de listas.

As pessoas excluído podem consultar as causas de exclusão no seu expediente na epígrafe de processos.

A documentação correspondente à formação ou título exixida para o acesso pode ser emendada no prazo de dez dias naturais contados desde o dia seguinte a este anúncio, assim como também os erros materiais que as pessoas aspirantes tenham produzido.

Uma vez resolvidas as solicitudes de emenda, procederá à publicação de uma lista definitiva de excluído e admitidos.

As pessoas que não aparecem na relação de admitidos e excluídos é por causa de que a sua inscrição se formalizou com posterioridade ao dia 16.1.2012, pelo que sairão na seguinte geração de lista, de acordo com o pacto citado.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2012.

Esperança Fernández Lago
Directora de Recursos Humanos