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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 9 de março de 2012 Páx. 8672

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 20 de fevereiro de 2012 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga).

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) pela Ordem de 12 de janeiro de 2012 (DOG número 21, de 31 de janeiro), de conformidade com o disposto no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo qual se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e nos artigos 16 e 17 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e em uso das faculdades conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo.

Esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos vacantes no Fundo Galego de Garantia Agraría (Fogga), anunciada pela Ordem de 12 de janeiro de 2012 (DOG número 21, de 31 de janeiro).

Segundo. Adjudicar destino, nos postos de trabalho que se indicam, e seleccionar o pessoal que se relaciona no anexo desta ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual do pessoal que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte à data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente o pessoal preste serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos ao citado pessoal. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. A chefatura do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2012.

Rosa M. Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar

ANEXO

Apelidos e nome: Burgo Rodil, José Ángel.

NRP: 3333704246 A2063.

Grupo: A1.

Denominação do posto: subdirector/a geral de Gestão da PAC.

Código: AG.A03.00.000.15770.001.

Nível: 30.

Corpo/escala: corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, escala de engenheiros agrónomos.

Dependência: Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga).

Localidade: Santiago de Compostela.

Apelidos e nome: López López, Fernando.

NRP: 3331127546 A2077.

Grupo: A2.

Denominação do posto: chefe/a do Serviço Territorial.

Código: AG.A99.10.000.27001.001.

Nível: 28.

Corpo/escala: corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, escala de engenheiros técnicos agrícolas.

Dependência: Serviço Territorial do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga).

Localidade: Lugo.