María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber, que no processo seguido por instância de Eva María González Calvo contra Cubiasfalt, S.L. e Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 770/2009, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão dizem:
«Sentença.
Na cidade da Corunha o 31 de janeiro de 2012.
Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Social número 2 desta cidade, viu os presentes autos de julgamento número 770/2009 seguidos por instância de Eva María González Calvo, representada pela letrado Eva María González Calvo, contra Cubiasfalt, S.L. e Fogasa, que não compareceram, sendo o objecto da reclamação salários; e
Decido que estimando a demanda interposta pela candidata Eva María González Calvo, devo condenar e condeno a empresa Cubiasfalt, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 1.347,32 euros pelos conceitos reclamados em demanda.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta não cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação a Cubiasfalt, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 17 de fevereiro de 2012.
A secretária judicial