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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 9 de março de 2012 Páx. 8563

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2012, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se convocam as ajudas correspondentes ao Programa Reencontros na Terra, para residentes no exterior, e se convocam as correspondentes ao ano 2012.

A Secretaria-Geral da Emigración é o órgão superior da Comunidade Autónoma a que lhe correspondem, entre outras, as competências em matéria de desenvolvimento da Lei 4/1983, de 15 de junho, de reconhecimento da galeguidade, que desenvolve o artigo 7 do Estatuto de autonomia da Galiza, onde se estabelece o direito das comunidades galegas de fora da Galiza a colaborarem e partilharem a vida social e cultural do povo galego.

A teor do estabelecido no parágrafo anterior, a Secretaria-Geral da Emigración desenvolve anualmente, entre outros, programas que permitem o achegamento a Galiza e à sua realidade actual de maiores pertencentes às colectividades galegas do exterior com escassos recursos económicos.

Neste contexto enquadra-se esta resolução pela que se convoca o programa de viagem a Galiza Reencontros na Terra-ano 2012, que permite a emigrantes galegos maiores de 65 anos, residentes em América e com baixos recursos económicos, reencontrarse com a terra que os viu nascer.

A disposição adicional segunda do Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, desconcentra no secretário geral da Emigración a competência para a aprovação das bases, a convocação e a resolução das ajudas e subvenções do seu respectivo âmbito de competência.

Em virtude do exposto, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007; na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, naqueles preceitos que sejam básicos, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e na normativa que a desenvolve,

RESOLVO:

Artigo 1. Convocação.

Esta resolução tem por objecto convocar as ajudas em espécie correspondentes ao Programa Reencontros na Terra para o ano 2012, que tem por finalidade o contacto dos galegos residentes no exterior com a sua terra, mediante um período de estadia em residência, e com os seus familiares, fortalecendo assim os vínculos de união com Galiza.

A dita resolução de convocação regerá pelas bases reguladoras estabelecidas no anexo I da Resolução da Secretaria-Geral da Emigración de 28 de dezembro de 2010, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das subvenções do Programa Reencontros na Terra para residentes no exterior (DOG n.º 3, de 5 de janeiro de 2011).

Artigo 2. Vagas convocadas e datas de realização.

2.1. Vagas convocadas.

A atribuição do número de vagas, realizada em função das necessidades reais e das demandas constatadas nos diferentes países, fica fixada para o ano 2012 do seguinte modo:

Países N.º de vagas

Argentina 82

Brasil 8

Cuba 7

Uruguai 35

Venezuela 4

Outros países 2

Total 138

As vagas que fiquem vacantes, ata um máximo de 25% do total das 138 vagas, poder-se-ão distribuir proporcionalmente entre aqueles países que tenham um maior número de solicitudes admitidas no que diz respeito à vagas oferecidas.

2.2. Datas de realização.

As pessoas beneficiárias deste programa viajarão a Galiza preferentemente no mês de outubro.

Artigo 3. Prazo de apresentação das solicitudes.

O prazo de apresentação de solicitudes para estes programas será de quarenta dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencemento não houvesse dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Artigo 4. Financiamento.

Trata-se de ajudas em espécie e consequentemente não supõem contabilização de gasto. Os serviços que se emprestam nesta convocação serão objecto de licitación, de acordo com a normativa de contratos do sector público.

Artigo 5. Desenvolvimento.

O secretário geral da Emigración poderá ditar todas as resoluções que sejam precisas para o desenvolvimento e a aplicação desta convocação e das suas bases reguladoras.

Artigo 6. Recursos.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposición ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Assim mesmo, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2012.

J. Santiago Camba Bouzas
Secretário geral da Emigración

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