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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 8 de março de 2012 Páx. 8476

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2012 pela que se convocam provas selectivas para a provisão de um largo da categoria de técnico especialista de análise instrumental.

Esta reitoría, em uso das competências que lhe estão atribuídas no artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, e consonte o disposto nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados mediante o Decreto 7/2010, de 14 de janeiro, do Conselho de Governo da Comunidade Autónoma da Galiza e de acordo com o disposto na Resolução de 22 de julho de 2009 (DOG de 5 de agosto) pela que se aprovou a oferta pública de emprego para o ano 2009, resolve convocar provas selectivas para a provisão de um largo da categoria de técnico especialista de análise instrumental da Universidade de Vigo com suxeición às seguintes

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir, mediante contrato em regime laboral de natureza fixa, um largo da categoria de técnico especialista de análise instrumental, do grupo III do II Convénio colectivo do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, para ser coberta pelo sistema de acesso livre.

1.2. O procedimento de selecção será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que se especificam no anexo I.

1.3. O programa que regerá as provas da fase de oposição é o que se relaciona no anexo II.

1.4. As presentes provas selectivas ajustar-se-ão ao disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades; na Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, nos estatutos da Universidade de Vigo, e supletoriamente no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e nos regulamentos que desenvolvem as duas leis anteriores; no II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo e no disposto na presente convocação.

2. Requisitos.

A admissão estará supeditada a que as pessoas aspirantes possuam os seguintes requisitos na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes e os mantenham ata a assinatura do correspondente contrato:

a) Ter nacionalidade espanhola, de algum Estado membro da União Europeia ou de algum Estado ao que, em virtude dos tratados internacionais ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as nos termos estabelecidos pela Lei 7/2007, de 12 de abril.

Também poderão participar quem seja cónxuxe de espanhol/a e de nacionais de países membros da União Europeia ou daqueles a que lhes resulte de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as, em virtude de um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, sempre que não estejam separados/as de direito. Nas mesmas condições, poderão participar os/as seus/suas descendentes e os de o/a seu/sua cónxuxe, menores de vinte e um anos ou maiores desta idade que vivam às suas expensas.

Assim mesmo, poderão apresentar-se as pessoas estrangeiras com residência legal em Espanha.

b) Ter factos 16 anos de idade e não exceder os 65 anos.

c) Estar em posse do título de bacharel ou equivalente; no caso de títulos obtidas no estrangeiro dever-se-á estar em posse da credencial que acredite a sua homologação.

d) Ter abonadas as taxas por direitos de exame.

e) Não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

f) Não ter sido separada ou estar suspensa do serviço de qualquer Administração pública nem inhabilitada para o desempenho da função pública por sentença firme. As pessoas aspirantes que não tenham nacionalidade espanhola deverão acreditar, igualmente, não estar submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

3. Solicitudes.

3.1. Para tomar parte nestas provas selectivas dever-se-á apresentar uma instância no modelo oficial que deverá ser formalizada através da página electrónica, no seguinte endereço:

http://www.uvigo.es/servizos/pas/index.gl.htm > Emprego > Convocações gerais > Solicitude de admissão em provas selectivas

Haverá que cobrí-la seguindo as indicações que figuram nesta mesma base, cobrindo todos os campos obrigatórios, validándoos e confirmando-os. A aplicação informática asignará a cada instância um número de referência identificativo único.

Uma vez coberta a instância, imprimiranse três exemplares que deverão ser assinados pela pessoa solicitante e apresentados na entidade bancária onde se formalize o aboamento das taxas de inscrição, em que deverá figurar impressão, sê-lo ou documento xustificativo do ingresso. Um destes exemplares servirá de recebo para a pessoa interessada, outro entregará na entidade bancária correspondente e o terceiro deverá apresentar-se ante a reitoría da Universidade de Vigo, consonte se regula no ponto seguinte.

3.2. O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG). As solicitudes apresentarão no Registro Geral da Universidade de Vigo (edifício da Gerência, Campus Universitário, 36310 Vigo), nos registros auxiliares dos Campus de Ourense (Unidade Administrativa), Campus de Pontevedra (Escola de Engenharia Florestal) e Vigo (r/ Torrecedeira, n.º 86) ou segundo as restantes formas previstas no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. As solicitudes subscritas no estrangeiro poderão cursar-se através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

3.3. Os direitos de exame serão de 30,41 euros e o pagamento deverá efectuar-se unicamente dentro do prazo de apresentação de solicitudes na conta corrente 2080 0501 12 3110000112, Novagalicia Banco, O.P.-Vigo. Universidade de Vigo. Taxas. O pagamento realizar-se directamente nos escritórios da citada entidade, utilizando para isso o impresso de solicitude, ou mediante transferência bancária em que deverá constar obrigatoriamente o nome, apelidos e DNI ou passaporte da pessoa interessada, o código 0709PL305 e a categoria técnico especialista de análise instrumental.

Em nenhum caso a mera apresentação da solicitude e o pagamento na entidade bancária suporá a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude.

3.4. Não obstante, desfrutarão de isenção ou bonificación da taxa anterior:

I. Isenção:

a) As pessoas com uma deficiência igual ou superior a 33%, achegando com a solicitude um ditame técnico facultativo emitido pelo órgão técnico de qualificação do grau de minusvalidez.

b) As pessoas que figurem como candidatas de emprego durante, ao menos, seis meses antes da data de publicação no DOG desta convocação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego. O certificado acreditativo desta situação solicitará no Serviço Público de Emprego e deverá apresentar-se junto com a solicitude.

c) As famílias numerosas de categoria especial. Esta condição acreditar-se-á mediante o correspondente título actualizado.

II. Bonificación: as famílias numerosas de categoria geral terão uma bonificación de 50%. Acreditar-se-á como no suposto anterior.

3.5. Com a instância achegar-se-á, necessariamente, já que será motivo de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade; quem não possua nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo de o/a nacional de outro Estado com o que tenha o dito vínculo. Assim mesmo, deverá apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separado/a de direito de o/a seu/sua cónxuxe e, se é o caso, do feito de que a pessoa aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Xustificante de ter abonadas as taxas de inscrição ou documentação acreditativa do direito à isenção ou bonificación nos termos expressados na base 3.4.

3.6. Ata a data de remate do prazo de reclamações contra a relação provisória de pessoas admitidas e excluídas, mas referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes, poder-se-ão acreditar os méritos alegados do seguinte modo:

a) Os serviços emprestados na Universidade de Vigo acreditar-se-ão mediante certificação expedida de oficio pelo Serviço de Pessoal de Administração e Serviços.

b) A formação acreditará mediante a apresentação de cópia compulsada dos títulos e diplomas correspondente, ou certificação do órgão competente de estar em condições de obter na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Deverão indicar a duração e o programa.

c) De conformidade com o estabelecido na base 6.5 da convocação, as pessoas aspirantes ficarão exentas da realização da prova prévia de habilitação do conhecimento do castelhano se com a solicitude achegam cópia compulsada do diploma de espanhol de nível B2 (intermédio) ou C2 (superior) ou do certificado de aptidão em espanhol para pessoas estrangeiras expedido pelas escolas oficiais de idiomas. Noutro caso, ser-lhes-á de aplicação o previsto na supracitada base.

3.7. Ao cobrir a solicitude dever-se-á indicar:

a) O sistema de ingresso pelo que solicita aceder: acesso geral livre.

b) O montante das taxas de inscrição que lhe correspondam (montante íntegro, isenção ou bonificación).

c) Se padece alguma deficiência poderá solicitar as adaptações de tempos e médios que considerem necessárias para a realização das provas; para este fim, o ditame médico citado na base 3.4.a) deverá ser suficientemente explicativo para que o órgão de selecção possa valorar a procedência ou não das adaptações solicitadas.

d) Quem emprestasse serviços na Universidade de Vigo deverá fazê-lo constar para que se emita de oficio a certificação prevista na base 3.6.a).

e) O interesse em fazer parte de uma listagem de espera para futuras necessidades de contratação temporária em vagas desta categoria. De não indicá-lo expressamente, considerar-se-á que não deseja figurar nela.

3.8. Os erros de facto que pudessem advertir-se, poderão emendarse em qualquer momento, de oficio ou por pedimento da pessoa interessada. As pessoas aspirantes ficam vinculadas aos dados que fizessem constar nas suas solicitudes. Poderão unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 4.1. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedimento desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discrecionalmente apreciada pela universidade.

3.9. De conformidade com o disposto na Lei 8/1989, de 13 de abril, de taxas e preços públicos, procederá a devolução das taxas de participação quando não se realize o facto impoñible por causas não imputables ao sujeito pasivo. A pessoa interessada deverá solicitar a devolução e achegar os dados necessários para a transferência bancária correspondente. Portanto, não procederá a devolução nos supostos de exclusão das provas selectivas por causa imputable à pessoa interessada.

4. Admissão de aspirantes.

4.1. Transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes a Reitoría da Universidade de Vigo ditará resolução, no prazo de um mês, que se publicará no DOG, mediante a que declarará aprovada a relação provisória de pessoas admitidas e excluídas, com expressão das causas que motivaram a exclusão e o prazo de emenda dos possíveis defeitos, que será de 10 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da supracitada resolução.

4.2. Quem, dentro do prazo assinalado, não emende a exclusão ou alegue a omisión, justificando o seu direito à inclusão na relação de pessoas admitidas, será definitivamente excluído/a da realização das provas mediante resolução, que se publicará no DOG.

4.3. Em todo o caso, com o objecto de evitar erros e, no suposto de se produzirem, para possibilitar a sua emenda em tempo e forma, as pessoas aspirantes comprovarão fidedignamente não só que não figuram na lista de pessoas excluídas, senão que os seus nomes constam correctamente na de admitidas.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas terá a composição que se detalha no anexo III e terá a categoria terceira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).

5.2. O pessoal que integre o tribunal deverá abster-se de intervir, lhe notificando à reitoría da universidade, quando concorram nelas circunstâncias previstas no artigo 28 da Lei 30/1992 ou se tivessem participado em tarefas de preparação de aspirantes a provas selectivas dentro dos cinco anos anteriores à publicação desta convocação. As pessoas aspirantes poderão recusar os/as membros do tribunal quando concorram as ditas circunstâncias.

No acto de constituição, a presidência solicitará de cada membro do tribunal declaração expressa de não se encontrarem incurso/a nas circunstâncias previstas nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992.

5.3. Depois da convocação da presidência, constituir-se-á o tribunal com a assistência de quem exerça esta e a secretaria, ou de ser o caso, de quem os as substituam, e a metade, ao menos, de os/as restantes membros. Nesta sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.4. Para os efeitos de realização de sessões, deliberações e adopções de acordos, requerer-se-á a assistência de os/as membros do tribunal que se especificam no ponto anterior.

5.5. O tribunal resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deva fazer nos casos não previstos. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á ao disposto na Lei 30/1992.

5.6. O tribunal poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor especialista, limitando-se o seu labor a emprestar colaboração nas suas especialidades técnicas. A designação será feita pela Reitoría da Universidade de Vigo, por proposta do tribunal, e ser-lhes-á de aplicação o previsto na base 5.2. Assim mesmo, quando o número de participantes o aconselhe poderá solicitar da reitoría a designação de pessoal colaborador.

5.7. O tribunal cualificador adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário, de forma que as pessoas aspirantes com minusvalidez desfrutem de similares condições para a realização dos exercícios com o resto de aspirantes. Para as pessoas com minusvalidez que o solicitem na forma prevista na base 3.7., estabelecer-se-ão as adaptações possíveis em tempo e médios. Para tal efeito, o tribunal poderá solicitar justificação documentário e os relatórios sanitários ou técnicos correspondentes.

5.8. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos que não devam ser lidos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes, e excluirá a quem consigne nas folhas de exame marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.9. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Gerência da Universidade de Vigo, Campus Universitário, telefone 986 81 37 62 (Serviço de Pessoal de Administração e Serviços, edifício da Gerência).

5.10. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superaram o concurso-oposição um número superior de aspirantes ao do largo convocado. Qualquer proposta que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pelo primeiro da letra Z, de conformidade com a Resolução da Conselharia de Fazenda de 7 de fevereiro de 2012 (DOG de 14 de fevereiro).

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício num único apelo e decaerán no seu direito as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e livremente considerados pelo tribunal. Em qualquer momento, o tribunal poderá requerer às pessoas aspirantes que acreditem a sua identidade.

6.3. O primeiro exercício da fase de oposição realizar-se-á a partir da primeira quinzena de junho de 2012; o lugar, data e hora de realização publicar-se-á junto com a relação definitiva de pessoas admitidas e excluídas. A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos exercícios será efectuada pelo tribunal nos lugares onde se realizasse o anterior, no tabuleiro de anúncios da Gerência e no endereço electrónico indicado na base 9.1., com 48 horas de antecedência, ao menos, à data assinalada para a sua iniciação. O processo selectivo deverá estar concluído antes de 31 de dezembro de 2012.

6.4. Trás cada exercício, entregar-se-ão os cuestionarios e, nas provas tipo teste, o tribunal publicará as respostas correctas no lugar onde se realizaram assim como no endereço electrónico indicado na base 9.1.

6.5. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tivesse conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes carece dos requisitos exixidos nesta convocação, depois da audiência da pessoa interessada, deverá propor a sua exclusão à Reitoría da Universidade de Vigo, comunicando-lhe também as inexactitudes e falsidades formuladas por o/a aspirante na solicitude para os efeitos procedentes.

7. Relação de pessoas aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal fará pública nos lugares da sua realização, no tabuleiro de anúncios da Gerência e na página electrónica, a relação de aspirantes que os superassem, com indicação da pontuação obtida e do nome.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três dias hábeis, contados a partir do seguinte à realização de cada exercício, para apresentar reclamações contra as perguntas formuladas.

Disporão de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação das pontuações de cada exercício para apresentar reclamações contra estas.

Também disporão de cinco dias hábeis para reclamar contra as pontuações da fase de concurso, contados a partir do seguinte ao da sua publicação.

7.3. Rematada a fase de oposição, e para quem a superasse, o tribunal fará públicos os pontos obtidos na fase de concurso, que em nenhum caso poderão somar para os efeitos de superar os exercícios da oposição.

A qualificação final do processo selectivo virá dada pela soma das pontuações obtidas nas fases de oposição e concurso. Os empates resolver-se-ão consonte os seguintes critérios: terá preferência o candidato ou candidata com maior pontuação no conjunto da fase de oposição; a seguir, quem obtenha a maior pontuação no segundo exercício da fase de oposição, no primeiro, no conjunto da fase de concurso, e em cada uma das suas epígrafes na ordem em que se relacionem; finalmente, resolver-se-á por sorteio entre as pessoas aspirantes igualadas.

7.4. Resolvidas as reclamações e rematado o processo selectivo, a presidência do tribunal elevará à reitoría a relação definitiva com a pessoa aprovada em que constarão as qualificações da fase de concurso e de cada um dos exercícios da fase de oposição e a soma total. Esta relação em nenhum caso poderá conter um número de candidatos ou candidatas superior ao das vagas convocadas.

Não obstante o anterior, com o objectivo de assegurar a cobertura das vagas convocadas no caso de renúncias ou no suposto previsto na base 8.2, o órgão que convoca poderá requerer ao órgão de selecção uma relação com as pessoas candidatas que sigam às propostas.

7.5. Com a finalidade de configurar a correspondente listagem de espera, uma vez rematado o processo selectivo e para quem assim o indicasse na sua solicitude de participação, o tribunal valorará os méritos da fase de concurso das pessoas aspirantes que superassem, ao menos, um dos exercícios obrigatórios da fase de oposição, elaborando e remetendo à Gerência uma relação com todas elas, ordenadas segundo a pontuação final obtida da soma de ambas as fases.

8. Apresentação de documentos.

8.1. No prazo de 20 dias naturais a partir do seguinte a aquele em que se faça pública a relação definitiva com a pessoa que supere o processo selectivo, esta deverá apresentar no Registro Geral da Universidade de Vigo os seguintes documentos:

a) Fotocópia do título académico; no caso de título estrangeira, apresentar-se-á credencial da sua homologação, de não tê-la apresentado anteriormente.

b) Declaração jurada ou promessa de não estar separada mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública, nem estar inhabilitada para o exercício de funções públicas. As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estarem submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça no seu Estado o acesso à função pública. Poder-se-á utilizar o modelo que figura no anexo IV.

c) Certificado médico oficial de não padecer doença nem estar afectada por limitação física ou psíquica que imposibilite o desempenho das correspondentes funções.

8.2. Se dentro do prazo fixado, excepto caso de força maior devidamente justificado, não apresenta a documentação ou do exame dela se deduze que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser contratada e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que tivesse incorrido por falsidade na solicitude inicial, formulando-se proposta a favor da pessoa candidata seguinte na ordem de prelación, sempre que superasse a fase de oposição.

8.3. A pessoa aspirante seleccionada deverá superar satisfatoriamente um período de prova de 1 mês, de conformidade com o previsto no II Convénio colectivo para o pessoal laboral da Universidade de Vigo e no Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março (BOE de 29 de março), pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto dos trabalhadores.

9. Norma derradeira.

9.1. Com independência dos lugares que singularmente se indicam, os actos e acordos que integrem este processo selectivo, publicarão no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo (edifício da Gerência, Campus Universitário, 36310 Vigo), que servirá de referência para os efeitos de cómputo de prazos e notificações as pessoas interessadas. Igualmente, dar-se-lhes-á publicidade na página electrónica do Serviço de PÁS da Universidade de Vigo: http://www.uvigo.es/servicios/pas/index.gl.htm > Emprego > Convocações gerais

Ademais, poder-se-á obter informação e realizar consultas telefonicamente através do Negociado de Selecção e Provisão (986 81 37 62) ou bem por correio electrónico, no seguinte endereço: consultapas@uvigo.es

9.2. De acordo com o disposto na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (LOPD), os dados indicados na solicitude passarão a fazer parte do ficheiro de pessoal, modificado mediante a Resolução reitoral de 9 de fevereiro de 2009 (DOG do 6 e 12 de março), que tem por finalidade a gestão do pessoal da Universidade de Vigo. O ficheiro está baixo a responsabilidade da Gerência. Com a sua participação neste processo selectivo as pessoas interessadas autorizam à Universidade de Vigo para a publicação dos seus dados, de acordo com os princípios de publicidade e transparência, quando assim derive da natureza deste procedimento de concorrência competitiva. Assim mesmo, poderão exercer os seus direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição, em cumprimento do que estabelece a LOPD ante a Secretaria-Geral da Universidade de Vigo (Campus das Lagoas-Marcosende, 36310 Vigo).

9.3. Esta convocação e as suas bases vinculam a Administração, o tribunal encarregado de julgar as provas e as pessoas que participem nelas.

A convocação e quantos actos administrativos derivem dela e da actuação do tribunal poderão ser impugnados nos casos e na forma estabelecidos na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, a Universidade de Vigo poderá, se é o caso, proceder à revisão das resoluções do tribunal consonte o previsto na supracitada lei.

Vigo, 27 de fevereiro de 2012.

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I
Exercícios e valoração

A) Fase de oposição:

A fase de oposição estará constituída pelos seguintes exercícios:

Primeiro. Consistirá na realização por escrito de um cuestionario tipo teste, constituído por 80 perguntas e com quatro respostas alternativas, das que só uma será correcta. Cada resposta errónea descontará 25% do valor da resposta correcta. O tribunal incluirá cinco perguntas de reserva. O tempo máximo de realização será de 100 minutos. Terá carácter obrigatório e eliminatorio. Qualificar-se-á com um máximo de 35 pontos, e será necessário obter 17,5 pontos para superá-lo.

Segundo. Tratar-se-á de um exercício prático consistente bem em desenvolver por escrito um ou vários supostos práticos ou bem em responder um cuestionario tipo teste, no que as respostas incorrectas não descontarán. O tempo máximo de realização será de 120 minutos. Terá carácter obrigatório e eliminatorio. Qualificar-se-á com um máximo de 50 pontos e será necessário obter 25 pontos para superá-lo.

B) Fase de concurso:

1. Antigüidade: ata um máximo de 10 pontos, a razão de 0,147 por mês completo trabalhado. Valorar-se-ão os serviços emprestados na Universidade de Vigo na mesma categoria de pessoal laboral incluída na classificação do II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, ou categorias extintas por transformação e/ou promoção.

2. Formação: ata um máximo de cinco pontos. Valorar-se-á a formação relacionada com a categoria do largo, acreditada suficientemente e dada por centros e organismos oficial, incluídas as matérias cursadas para a obtenção de títulos oficiais superiores ao exixido pela convocação ou afíns.

Duração

Pontuação

De 30 horas a 99 horas

1 ponto

De 100 horas a 249 horas

2 pontos

De 250 horas a 499 horas

3 pontos

Igual ou superior a 500 horas

4 pontos

Se a totalidade ou uma parte dos cursos tivessem uma duração inferior a 30 horas não se tomarão em consideração excepto que, no seu conjunto, somem uma duração igual ou superior a 30 horas, suposto em que receberão um máximo de 1 ponto.

Considerar-se-á que a formação está directamente relacionada com a categoria se o seu conteúdo refere-se directamente aos temas que configuram o programa (anexo II). Esta mesma consideração receberão os cursos de galego.

ANEXO II
Programa

Bloco 1: Espectroscopía atómica analítica.

1. Espectroscopía de absorción atómica.

a) Fundamentos de absorción atómica.

b) Componentes do espectrofotómetro de absorción atómica e as suas funções: fontes de radiación, atomizadores, sistemas ópticos, detectores.

c) Técnicas de calibración.

d) Interferencias: químicas, espectrais.

e) Correctores de fundo.

f) As técnicas de atomización em chama, electrotérmica, vapor frio e geração de hidruros.

g) Condições gerais de instalação, segurança e manutenção dos equipamentos de absorción atómica.

2. Espectrometría óptica de emissão atómica mediante plasma acoplado indutivamente: ICP-AES (ICP-OUVES).

a) Fundamentos da espectrometría de emissão atómica.

b) Componentes de um espectrómetro de emissão mediante ICP.

c) Estrutura física do plasma e sua distribuição de Tª.

d) Processos de atomización e excitação.

e) Interferencias no plasma de argón.

f) Técnicas de calibración.

g) Condições gerais de instalação, segurança e manutenção dos equipamentos de absorción atómica.

3. Técnicas de preparação de mostraxe para análise elementar inorgánico.

a) Procedimentos de dissolução mediante ataque ácido.

b) Procedimentos de dissolução mediante fusão com sales alcalinas.

c) Segurança e manutenção dos equipamentos.

Bloco 2: Técnicas cromatográficas.

1. Fundamentos da cromatografía.

2. Técnicas cromatográficas.

3. Cromatografía de gases: instrumentação, componentes e métodos de calibración.

4. Cromatografía de líquidos: instrumentação, componentes e métodos de calibración.

5. Métodos de preparação de mostraxes para aplicações em alimentação e ambiente.

6. Análise cualitativa e cuantitativa.

Bloco 3: Espectroscopía UV-VIS y FTIR.

1. Espectrometría de IR.

a) Fundamentos da espectroscopia de IR.

b) Componentes do espectrómetro de IR.

c) Espectrometría de IR mediante transformadas de Fourier.

d) Preparação de mostraxes.

2. Espectrometría de UV_VIS.

a) Fundamentos da espectroscopia de UV-VIS.

b) Componentes do espectrómetro de UV-VIS.

c) Análise cualitativa e cuantitativa.

d) Análise mediante inxección de fluxo segmentado acoplado a detecção colorimétrica: métodos e aplicações.

Bloco 4: Análise elementar orgânico.

1. Fundamentos da técnica.

2. Componentes de um analizador elementar e as suas funções.

3. Determinação de CHN, CHNS e O.

4. Aplicações, reactivos e materiais.

5. Condições gerais de instalação, segurança e manutenção.

Bloco 5: Segurança e higiene no laboratório.

1. Reconhecimento e uso correcto do material de laboratório.

2. Manejo de substancias tóxicas e perigosas.

3. Sinalización de segurança. Etiquetaxe e folhas de segurança de substancias químicas.

4. Emergências.

5. Equipamentos de protecção individual.

6. Operações básicas de manutenção de um laboratório químico. Tratamento de resíduos de laboratório.

Bloco 6: Conhecimentos transversais.

1. Habilidades básicas de microinformática. Processador de textos Word: criar, abrir e dar formato a documentos.

2. A Lei de protecção de dados de carácter pessoal: objecto e âmbito. Princípios e direitos de acesso.

3. A igualdade nas administrações públicas. Princípios gerais das políticas públicas de igualdade. Igualdade no âmbito universitário. O princípio de igualdade no emprego público.

ANEXO III
Tribunal

• Tribunal titular:

Presidenta: Irene Alejo Flores, professora titular da Universidade de Vigo.

Vogais:

– Carmen García Meijide, técnica superior de serviços gerais de investigação da Universidade de Vigo.

– Jorge Millos Alfeirán, técnico superior de análise instrumental da Universidade de Vigo.

– Marcos Estévez Orge, técnico especialista de bibliotecas da Universidade de Vigo.

Secretário: Jesús Ignacio Estévez Sío, técnico especialista de análise instrumental da Universidade de Vigo.

• Tribunal suplente:

Presidenta: María Assunção Comprido González, professora titular da Universidade de Vigo.

Vogais:

– M.ª dele Carmen Álvarez González, técnica superior de prevenção de riscos laborais da Universidade de Vigo

– Estefanía Carolina López Silva, técnica especialista de análise instrumental da Universidade de Vigo.

– Margarita Turnes Negreira, técnica especialista de laboratório de química da Universidade de Vigo.

Secretária: Cristina Pérez Novo, técnica superior de serviços gerais de investigação da Universidade de Vigo.

ANEXO IV
Declaração jurada/promessa

Dom/Dona..................................................................................................................., com DNI/NIE/passaporte.......................... e nacionalidade............................................

DECLARA SOB JURAMENTO OU PROMETE, para os efeitos de ser contratado/a pela Universidade de Vigo,

□ (Cidadãos/às espanhóis) Não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública, nem estar inhabilitado/a para o exercício de funções públicas.

□ (Cidadãos/às estrangeiros/as) Não estar submetido/a a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça no seu Estado o acesso à função pública.

..........................................., .......... de........................ de 20.........

(localidade)              (dia)              (mês)                 (ano)