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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 8 de março de 2012 Páx. 8507

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (1118/2008).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 1118/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«A Corunha, 27 de janeiro de 2012.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 1118/2009 seguidos a instância de Simón Méndez Pérez e Mariano Boutureira Fernández, representado pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, contra a empresa Electricidad Senín, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Resolvo que, estimando integramente a demanda formulada por Simón Méndez Pérez e Mariano Boutureira Fernández, representado pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, contra a empresa Electricidad Senín, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar-lhe a Mariano Boutureira Fernández a quantidade de 1.411,67 euros no sentido exposto no fundamento primeiro, com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do E.T. Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que em virtude do estabelecido no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Electricidad Senín, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, A Corunha, 16 de fevereiro de 2012.

A secretária judicial