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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 8 de março de 2012 Páx. 8506

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (1074/2008).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 1074/2008, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«A Corunha, 27 de janeiro de 2012.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 1074/2009 seguidos por instância de Walter Rafael González, representado pela letrado Sra. Taibo López, contra a empresa Arte e Interiorismo dele Norte, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que comparece representado pela sua letrado Sra. Abajo Lera, versando a litis sobre reclamação de salários.

Resolvo que, considerando integramente a demanda formulada por Walter Rafael González, representado pela letrado Sra. Taibo López, contra a empresa Arte e Interiorismo do Norte, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 2.442,41 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do E.T. Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, não cabe recurso contra ela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Arte Interiorismo dele Norte, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, A Corunha, 16 de fevereiro de 2012.

A secretária judicial