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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 7 de março de 2012 Páx. 8385

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (527/2008).

María Mercedes Santos García, secretária judicial do Reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 527/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Na Corunha, vinte e sete de janeiro de dois mil doce.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha e o seu partido, estes autos de julgamento 527/2009, seguidos por instância de Ana María Verger Gadea, representada pelo letrado Sr. González Negreiro, contra a empresa Electricidad Senín, S.L., em rebeldia processual. Comparece como administrador concursal da empresa Electricidad Senín, S.L., o letrado Sr. Galinha Wonenburger, e o Fogasa, que não comparece. A litis versa sobre reclamação de salários.

Resolvo que estimando integramente a demanda formulada por Ana María Verger Gadea, representada pelo letrado Sr. González Negreiro, contra a empresa Electricidad Senín, S.L., em rebeldia processual, com o comparecimento como administrador concursal da empresa Electricidad Senín, S.L. do letrado Sr. Galinha Wonenburger e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar a Ana María Verger Gadea a quantidade de 11.334,05 euros, em conceito de salário do mês de novembro de 2008, dezembro de 2008 e dezasseis dias do mês de janeiro de 2009, assim como a liquidação correspondente, com os juros moratorios pertinente.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado desde a notificação desta sentença, do qual conhecerá, de ser o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal e como estabelece o o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril. Passados estes, ficará firme e proceder-se-á ao seu arquivo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Electricidad Senín, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, na Corunha o 16 de fevereiro de 2012.

A secretária judicial
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