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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 6 de março de 2012 Páx. 8176

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (775/2009).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que a sentença ditada o dia 31.1.2012 no processo seguido por instância de Begoña Viñán Becerra e Zherezade Pombo Orgueira, contra o Fogasa e a empresa Mawerpur, S.L., e em reclamação por salários, registado com o número 775/2009, acordou-se notificar à empresa Mawerpur, S.L., a seguinte sentença cujo encabeçamento e resolução diz o seguinte:

«Número de autos: demanda 775/2009.

Na cidade da Corunha o trinta e um de janeiro de dois mil doce.

Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidatas Zherezade Pombo Orgueira e Begoña Viñán Becerra, que comparecem assistidas do letrado Federico Novo Pinilla, e de outra como demandado Mawerpur, S.L., que não comparece, malia estar citada em forma, e o Fundo de Garantia Salarial, que comparece representado pela letrado Eva Bajo Lera.

Decido que, estimando a demanda interposta pelas candidatas Begoña Viñán Becerra e Zherezade Pombo Orgueira, com intervenção do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Mawerpur, S.L., a que abone a cada uma das candidatas a quantidade de 6.998,09 euros pelos conceitos reclamados na demanda.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio prazo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banesto desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para interpor recurso.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação à empresa Mawerpur, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 14 de fevereiro de 2012.

María Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial