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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 2 de março de 2012 Páx. 7706

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos

EDICTO (239/2011).

Eva Ortiz Suárez, secretária do Julgado de Instrução número 1 de Betanzos, certifica que no julgamento de faltas 239/11 se ditou a cédula de citación que literalmente diz:

«Nas actuações indicadas, iniciadas por denúncia de Adolfo Casal García, acordou-se citá-lo a você com o fim de que o próximo dia treze de março às dez trinta horas assista na Sala de Vistas 1 à realização do julgamento de faltas, seguido por danos, cujos factos aconteceram em Sobrado o dia 13 de setembro de 2011, em qualidade de denunciado. Deverá comparecer ao acto de julgamento com todos os meios de prova de que tente valer-se. Se se tratar, se é o caso, de pessoa jurídica, devê-lo-á fazer através de representante legal, acreditando no acto do julgamento tal carácter. Poderá igualmente comparecer assistido de advogado se o deseja.

Adverte-se-lhe que, se reside/está com a sua sede ou local aberto neste me ter autárquico e não comparece nem alega causa justa que lhe o impeça, poder-se-lhe-á impor uma coima de 200 a 2.000 euros. Em caso de residir/estar com a sua sede ou local/is fora deste me ter autárquico não tem obriga de concorrer ao acto do julgamento, podendo dirigir escrito a este julgado na sua defesa, assim como apoderar advogado ou procurador para que presente ao acto do julgamento as alegações e provas de descargo que tiver, conforme o disposto no artigo 970 da Lei de axuizamento criminal.

De conformidade com o estabelecido no artigo 971 da Lei de axuizamento criminal, adverte-se que a ausência inxustificada do denunciado não suspenderá a realização nem a resolução do julgamento sempre que conste que se citou com as formalidades prescritas nesta lei, a não ser que o juiz, de oficio ou por instância de parte, acredite necessária a declaração de aquele».

E para que conste e sirva de citación a José Ramón Carroça Sánchez, actualmente em paradeiro desconhecido, para que compareça ante este julgado o dia treze de março às dez trinta horas com o objecto de assistir às sessões de julgamento de faltas em qualidade de denunciado, sob apercibimento de realizar o julgamento na sua ausência.

Betanzos, 10 de fevereiro de 2012.

A secretária judicial