A Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, dispõe no seu artigo 39 que a Xunta de Galicia estabelecerá, através do departamento competente em matéria de igualdade, uma prestação económica dirigida às mulheres que sofrem violência de género. A prestação terá em conta a situação socioeconómica das mulheres, irá dirigida a possibilitar a sua autonomia e independência económica a respeito do seu agressor e a tentar ajudar-lhe a romper com a situação de violência. Indica que se abonará periodicamente, depois da habilitação da situação de violência de género, e que será o departamento competente em matéria de igualdade o encarregado de regular as bases de convocação e as quantias das ajudas, dentro dos limites orçamentais de cada anualidade.
Através da Resolução de 14 de janeiro de 2011, da Secretaria-Geral da Igualdade, publicada no Diário Oficial da Galiza número 12, de 19 de janeiro, aprovaram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2011 as ajudas periódicas de apoio a mulheres que sofrem violência de género. Estas ajudas estão dirigidas às mulheres que sofrem violência de género e que se encontram numa situação de dependência económica do agressor que as obriga à convivência e lhes impede enfrentar o seu futuro com independência dos seus agressores.
Mediante esta resolução procede-se a convocar para o ano 2012 as ajudas periódicas de apoio a mulheres que sofrem violência de género.
Por todo o disposto, e no uso das faculdades que tenho atribuídas,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto.
1. Esta resolução tem por objecto convocar para o ano 2012 a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas económicas individuais de carácter periódico de apoio a mulheres que sofrem violência de género.
2. A finalidade destas ajudas é proporcionar-lhes apoio económico às mulheres que sofrem violência de género para tentar garantir-lhes umas condições suficientes de independência económica a respeito do agressor que lhes possibilite dar o primeiro passo ou consolidar a ruptura de uma situação na que correm perigo.
3. A convocação regerá pelas bases reguladoras recolhidas na Resolução de 14 de janeiro de 2011, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se regulam as bases e se convocam ajudas periódicas de apoio a mulheres que sofrem violência de género (Diário Oficial da Galiza núm. 12, de 19 de janeiro).
Artigo 2. Lugar e prazo de apresentação das solicitudes.
1. As solicitudes formalizar-se-ão segundo o modelo do anexo I desta resolução, assinadas pela pessoa solicitante. O formulario da solicitude assim como os demais formularios normalizados referidos nas bases reguladoras e que figuram como anexos desta resolução estarão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.és e na página web da Secretaria-Geral da Igualdade http://www.mulleresengalicia.es
2. As solicitudes poderão apresentar-se em formato electrónico, ante o Registro Electrónico da Xunta de Galicia, no endereço electrónico https://sede.junta.és, de acordo com o estipulado na Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação electrónica, a solicitante deverá possuir um DNI electrónico ou qualquer outro certificado digital em vigor baixo a norma X.509 V3, reconhecido pela plataforma de validación e por assinatura electrónica @firma. Junto com os formularios de solicitude deverá achegar-se a documentação a que se faz referência no artigo 3 das bases reguladoras da convocação, que deverá cumprir os requisitos assinalados no artigo 27 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro. Aqueles documentos não disponíveis em formato electrónico e que pela sua natureza não sejam susceptíveis de achega num formato electrónico válido deverão apresentar-se, junto com a cópia do anexo I, através das vias previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Ademais do formato electrónico, admite-se igualmente a apresentação em formato papel no Registro da Secretaria-Geral da Igualdade, sito no edifício administrativo de São Lázaro s/n, em Santiago de Compostela, assim como nos de qualquer outro órgão da Administração geral do Estado, das comunidades autónomas ou das entidades que integram a Administração local, sempre que neste último caso tenham subscrito o oportuno convénio, ou pelos restantes médios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
3. O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 31 de outubro de 2012.
Artigo 3. Orçamento.
Para a concessão destas ajudas destinar-se-ão 2.396.650 euros imputables à aplicação orçamental 04.40.313D.480.0, de acordo com a seguinte distribuição:
Ano 2012: 1.276.650 euros.
Ano 2013: 1.120.000 euros, para o financiamento das ajudas que, pela sua duração, gerem direitos económicos das beneficiárias durante o exercício seguinte.
Este crédito poderá ser alargado quando o aumento venha derivado da sua previsão legal ou de algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O incremento de crédito ficará condicionado à sua declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas no antedito artigo.
Artigo 4. Quantia das ajudas.
1. A quantia que poderá atingir esta ajuda estabelece-se em função das rendas e dos ingressos da solicitante da ajuda em relação com o indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM) para o ano 2012, de acordo com as seguintes especificações:
1.1. Se os ingressos da solicitante são iguais ou inferiores ao IPREM vigente, e ata um máximo de doce mensualidades:
a) Com carácter geral: 600 euros/mês.
b) Com uma/um filha/o menor a cargo ou quando a vítima tenha uma deficiência ≥ 33%: 650 euros/mês.
c) Com uma/um filha/o menor a cargo e esta/e ou a solicitante tenham uma deficiência ≥ 33%: 700 euros/mês.
d) Com duas ou mais filhas/os menores a cargo: 700 euros/mês.
e) Com duas ou mais filhas/os menores a cargo e alguma ou algum deles ou a solicitante tenham uma deficiência ≥ 33%: 800 euros/mês.
f) Com uma/um filha/o menor a cargo e esta/e ou a solicitante tenham uma deficiência ≥ 65% ou tenham reconhecido grau de dependência de acordo com a Lei 39/2006, de 14 de dezembro, de promoção da autonomia pessoal e atenção às pessoas em situação de dependência: 800 euros/mês.
1.2. Se os ingressos da solicitante são superiores ao IPREM vigente e iguais ou inferiores a 1,5 vezes o IPREM vigente, e ata um máximo de doce mensualidades:
a) Com carácter geral: 300 euros/mês.
b) Com uma/um filha/o menor a cargo ou quando a vítima tenha uma deficiência ≥ 33%: 350 euros/mês.
c) Com uma/um filha/o menor a cargo e esta/e ou a solicitante tenham uma deficiência ≥ 33%: 400 euros/mês.
d) Com duas ou mais filhas/os menores a cargo: 400 euros/mês.
e) Com duas ou mais filhas/os menores a cargo e alguma ou algum deles ou a solicitante tenham uma deficiência ≥ 33%: 500 euros/mês.
f) Com uma/um filha/o menor a cargo e esta/e ou a solicitante tenham uma deficiência ≥ 65% ou tenham reconhecido grau de dependência de acordo com a Lei 39/2006, de 14 de dezembro, de promoção da autonomia pessoal e atenção às pessoas em situação de dependência: 500 euros/mês.
Artigo 5. Instrução e resolução.
A instrução e resolução do procedimento ajustar-se-á ao estabelecido nas bases reguladoras destas ajudas.
Artigo 6. Informação às pessoas interessadas.
Sobre este procedimento administrativo, que tem o código SIM434A, poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional na Secretaria-Geral da Igualdade, nos serviços de Igualdade das delegações territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça; através da página web oficial da Xunta de Galicia, http://www.xunta.es/resultados-da-guia-de o-cidadan, ou da Secretaria-Geral da Igualdade, http://www.mulleresengalicia.es; do telefone 981 95 76 99 ou no endereço electrónico vx.igualdade@xunta.es, ou presencialmente.
Disposição adicional.
Em todo o não previsto nesta resolução aplicar-se-á o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento e demais normativa de aplicação.
Disposição derradeira primeira.
Para os efeitos desta convocação substituem-se os formularios normalizados de solicitude publicados como anexos na Resolução de 14 de janeiro de 2011.
Disposição derradeira segunda.
A secretária geral da Igualdade ditará as instruções que sejam necessárias para o adequado desenvolvimento e cumprimento desta convocação.
Disposição derradeira terceira.
Esta disposição vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2012.
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade