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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 2 de março de 2012 Páx. 7630

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 9 de fevereiro de 2012 pela que se modifica a autorização do centro privado de educação especial Ilustre Mestre, da câmara municipal de Ourense.

O representante da titularidade do centro privado de educação especial Ilustre Mestre, da câmara municipal de Ourense, solicita a ampliação de 1 unidade (autistas).

A Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Ourense achega o expediente com os correspondentes relatórios de acordo com o Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.

Por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a ampliação de 1 unidade de educação especial no centro privado que se assinala a seguir:

Denominación: CPR de educação especial Ilustre Mestre.

Código do centro: 32020823.

Domicílio: r/ Ramón Puga, s/n.

Localidade: Ourense.

Câmara municipal: Ourense.

Província: Ourense.

Titular: Associação Autismo Ourense.

Composição resultante: 3 unidades de educação especial (autistas), 5 postos escolares por unidade.

Segundo. Para a posta em funcionamento da unidade que se alarga, a Xefatura Territorial de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando se tenha que modificar qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2012.

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária