Com motivo da ausência da conselheira do Meio Rural e do Mar durante os dias 4 ao 14 de março faz-se necessário prover a sua substituição ata o seu regresso.
Portanto, em uso das atribuições que me confire o artigo 26.7.º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Como consequência da ausência da sua titular, se encarrega o gabinete dos assuntos da Conselharia do Meio Rural e do Mar ao conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça desde o dia 4 de março até o 14 de março, ambos inclusive.
Santiago de Compostela, vinte e nove de fevereiro de dois mil doce.
Alberto Núñez Feijóo
Presidente